Projeto, que foi apresentado pelo vereador Felipe Variedade, teve a iniciativa da filha de Marla Gadelha. Professora de Cotia, Marla está desaparecida desde setembro de 2001; matéria segue agora para sanção ou veto do prefeito Rogério Franco
A Câmara de Cotia aprovou, na sessão desta sexta-feira (13), um projeto de lei que visa dar voz e visibilidade às pessoas desaparecidas no município. De autoria do vereador Felipe Variedade (Pros), a matéria segue agora para sanção ou veto do prefeito Rogério Franco (PSD).
O projeto, simbolicamente, carrega o nome da professora de Cotia, Marla Gadelha, que está desaparecida desde 2001. Foi a filha de Marla, Camila Gadelha Lages, quem encaminhou a iniciativa para o vereador.
Segundo o texto, a data para dar voz e visibilidade para as pessoas desaparecidas seria incluída no calendário municipal todo dia 13 de setembro. O dia foi escolhido em razão do desaparecimento da professora Marla, que foi vista pela última vez no dia 13 de setembro de 2001.
Entre outros pontos, a iniciativa pretende promover palestras e eventos de conscientização sobre o tema. “O Poder Executivo poderá implantar o cadastro municipal de pessoas desaparecidas, com intuito de dar agilidade e efetividade na localização de pessoas que tenham desaparecido nos limites do território municipal, por meio de cadastro prévio”, diz trecho do projeto.
O município, ainda de acordo com a matéria, poderá criar um banco de dados do cadastro municipal com as seguintes informações: nome completo da pessoa desaparecida; filiação; números de registro geral e cadastro de pessoa física; data de nascimento; características físicas, entre outros.
Segundo o texto, com o cadastro realizado, toda notícia que o poder executivo tiver sobre a pessoa desaparecida será levada ao banco de dados para atualização.
O projeto pede ainda que a Prefeitura de Cotia forneça, em seu site oficial, um canal de atendimento 24 horas para orientação e receber denúncias. “O município poderá inserir fotos das pessoas desaparecidas em pontos de ônibus e no terminal urbano municipal, bem como carnês de IPTU ou quaisquer outros tributos municipais”, diz o artigo 9º do projeto.