MP entrou com ação e Justiça pediu novamente a prisão dos suspeitos, mas eles não foram mais localizados; outros acusados de praticarem o mesmo crime no município também foram soltos pelo mesmo juiz, segundo o MP
Imagem de um dos sequestros ocorrido em maio |
Um juiz de Cotia mandou soltar três suspeitos, dois homens e uma mulher, de terem sequestrado um idoso de 69 anos no dia 23 de junho, no Jardim Barro Branco. Eles tiveram pedido de prisão temporária três dias depois, mas foram soltos em 1º de julho após decisão do magistrado Sérgio Duarte Augusto Moreira.
Em sua decisão, Moreira alegou “inconstitucionalidade” no pedido de prisão temporária por “ofensa à liberdade de ir e vir” bem como ao “princípio da presunção de inocência”. “Verifico que a autoridade policial requereu a prisão temporária para a continuidade das investigações. Não é possível decretar uma prisão cautelar para o único fim de se investigar […] é impossível, pela Constituição Federal, segregar alguém de sua liberdade de forma provisória e sim fundamento para tal”, defendeu.
O Ministério Público de Cotia entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), pedindo novamente a prisão temporária dos suspeitos. O desembargador Zorzi Rocha acatou o pedido do MP e criticou a decisão do juiz Moreira. “A fundamentação dada na decisão é, no mínimo, atécnica, para não dizer juridicamente estrábica, indo de encontro a tudo o que a doutrina a jurisprudência têm proclamado até aqui.”
Rocha expediu mandado de prisão, mas os suspeitos não foram mais localizados.
E esse não foi um caso isolado. Segundo o Ministério Público, o mesmo juiz já mandou soltar outros suspeitos, de pelo menos três quadrilhas, que também praticavam sequestros-relâmpagos na região (RELEMBRE OS CRIMES AQUI).