Franco se reúne com GCMs para anunciar medidas que amenizem as perdas com o corte da GRTI

Prefeitura cumpriu em abril deste ano uma ação judicial que suspendeu 50% das gratificações nos pagamentos dos servidores municipais; agentes chegaram a protestar contra a medida 

Foto: Reprodução / Redes sociais 

O prefeito de Cotia, Rogério Franco, e o secretário municipal de Segurança Pública, Almir Rodrigues, se reuniram nesta terça-feria (22) com os agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) para tratar do corte das Gratificações pela Prestação de Serviços em Regime de Tempo Integral (GRTI) em seus salários.

"Hoje tivemos uma reunião on-line com os guardas para anunciar novas medidas que vão amenizar as perdas que a corporação teve com a suspensão da GRTI. O trabalho da Guarda é extremamente importante para Cotia e essa decisão é uma forma de agradecer por tudo o que é feito na segurança", disse o prefeito em suas redes sociais momentos após a reunião virtual. Franco, no entanto, não mencionou quais serão as medidas. 

Cotia e Cia entrou em contato com a prefeitura para buscar mais detalhes da reunião e aguarda retorno. 

No dia 2 de junho, alguns guardas chegaram a protestar contra a medida e cogitaram a possibilidade de uma greve da corporação (RELEMBRE AQUI). 

A indignação de parte dos GCMs é em relação a uma ação judicial, que foi cumprida pela Prefeitura de Cotia em abril deste ano, que suspendeu 50% das gratificações do pagamento dos servidores públicos do município. O Ministério Público entendeu que o direito a esse benefício era inconstitucional.

"O GRTI é uma gratificação concedida aos Guardas Civis e que uma decisão judicial nos obrigou a retirar de suas folhas de pagamento. Muitos profissionais perderam (e muito) com isso. No entanto, o prefeito Rogério Franco tem se dedicado em estudar de que forma podemos amenizar essas perdas! Essa foi a pauta da reunião de hoje com a participação do prefeito e dos nossos Guardas Municipais", publicou o secretário Almir Rodrigues em suas redes sociais.

ENTENDA O CASO

A Prefeitura de Cotia suspendeu em abril deste ano o pagamento da GRTI (Gratificação pela Prestação de Serviços em Regime de Tempo Integral) dos funcionários públicos, após uma ação judicial do Ministério Público e do Tribunal de Contas, que conseguiram na Justiça a suspensão desses pagamentos.

Criada pelo art. 143 do Estatuto dos Servidores, a GRTI permitia a convocação de servidores para que passassem a fazer 40 horas semanais, tendo o direito a gratificação de 50%.

O art. 144 previa a possibilidade de incorporação da gratificação no salário do servidor após quatro anos ininterruptos ou cinco anos intercalados. Em 2011, foi aprovada uma nova lei complementar e o valor da gratificação passou a ser de até 100%.

Porém, em agosto de 2018, a Promotoria de Justiça instaurou um Inquérito Civil para apurar o pagamento da GRTI pelo município de Cotia e, durante as investigações, entendeu que a “Lei da GRTI” possuía nulidades que a tornavam inválida. Em razão disso, o MP promoveu uma representação para o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade.

Além da instauração do Inquérito pelo MP, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo também fez apontamentos sobre a disciplina legal da GRTI no julgamento das contas do exercício de 2016 da Câmara Municipal de Cotia e do 1º quadrimestre de 2019 do Executivo, de modo que o município se encontrou no dever de adotar providências.

Em 2019, foi concedida a medida liminar pelo Tribunal de Justiça de São Paulo determinando a suspensão dos pagamentos referentes à GRTI. Posteriormente, foi julgado a ação pelo Órgão Especial do TJSP, composto por 25 desembargadores e, por unanimidade, foi considerado que a lei é inconstitucional.

Em nota, na época, a Prefeitura de Cotia explicou que, dessa forma, não teve outra opção a não ser cumprir de imediato a ordem judicial e, assim, cessar os pagamentos da GRTI a todos os servidores municipais (ativos ou inativos) que recebiam a gratificação, “sem prejuízo de medidas recursais que vêm sendo estudadas pelos órgãos jurídicos da Prefeitura e Câmara."

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