Prefeitura cumpriu em abril deste ano uma ação judicial que suspendeu 50% das gratificações nos pagamentos dos servidores municipais; agentes chegaram a protestar contra a medida
"Hoje tivemos uma reunião on-line com os guardas para anunciar novas medidas que vão amenizar as perdas que a corporação teve com a suspensão da GRTI. O trabalho da Guarda é extremamente importante para Cotia e essa decisão é uma forma de agradecer por tudo o que é feito na segurança", disse o prefeito em suas redes sociais momentos após a reunião virtual. Franco, no entanto, não mencionou quais serão as medidas.
Cotia e Cia entrou em contato com a prefeitura para buscar mais detalhes da reunião e aguarda retorno.
No dia 2 de junho, alguns guardas chegaram a protestar contra a medida e cogitaram a possibilidade de uma greve da corporação (RELEMBRE AQUI).
A indignação de parte dos GCMs é em relação a uma ação judicial, que foi cumprida pela Prefeitura de Cotia em abril deste ano, que suspendeu 50% das gratificações do pagamento dos servidores públicos do município. O Ministério Público entendeu que o direito a esse benefício era inconstitucional.
"O GRTI é uma gratificação concedida aos Guardas Civis e que uma decisão judicial nos obrigou a retirar de suas folhas de pagamento. Muitos profissionais perderam (e muito) com isso. No entanto, o prefeito Rogério Franco tem se dedicado em estudar de que forma podemos amenizar essas perdas! Essa foi a pauta da reunião de hoje com a participação do prefeito e dos nossos Guardas Municipais", publicou o secretário Almir Rodrigues em suas redes sociais.
ENTENDA O CASO
A Prefeitura de Cotia suspendeu em abril deste ano o pagamento da GRTI (Gratificação pela Prestação de Serviços em Regime de Tempo Integral) dos funcionários públicos, após uma ação judicial do Ministério Público e do Tribunal de Contas, que conseguiram na Justiça a suspensão desses pagamentos.
Criada pelo art. 143 do Estatuto dos Servidores, a GRTI permitia a convocação de servidores para que passassem a fazer 40 horas semanais, tendo o direito a gratificação de 50%.
O art. 144 previa a possibilidade de incorporação da gratificação no salário do servidor após quatro anos ininterruptos ou cinco anos intercalados. Em 2011, foi aprovada uma nova lei complementar e o valor da gratificação passou a ser de até 100%.
Porém, em agosto de 2018, a Promotoria de Justiça instaurou um Inquérito Civil para apurar o pagamento da GRTI pelo município de Cotia e, durante as investigações, entendeu que a “Lei da GRTI” possuía nulidades que a tornavam inválida. Em razão disso, o MP promoveu uma representação para o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade.
Além da instauração do Inquérito pelo MP, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo também fez apontamentos sobre a disciplina legal da GRTI no julgamento das contas do exercício de 2016 da Câmara Municipal de Cotia e do 1º quadrimestre de 2019 do Executivo, de modo que o município se encontrou no dever de adotar providências.
Em 2019, foi concedida a medida liminar pelo Tribunal de Justiça de São Paulo determinando a suspensão dos pagamentos referentes à GRTI. Posteriormente, foi julgado a ação pelo Órgão Especial do TJSP, composto por 25 desembargadores e, por unanimidade, foi considerado que a lei é inconstitucional.
Em nota, na época, a Prefeitura de Cotia explicou que, dessa forma, não teve outra opção a não ser cumprir de imediato a ordem judicial e, assim, cessar os pagamentos da GRTI a todos os servidores municipais (ativos ou inativos) que recebiam a gratificação, “sem prejuízo de medidas recursais que vêm sendo estudadas pelos órgãos jurídicos da Prefeitura e Câmara."