Justiça autoriza reabertura de academia na fase vermelha do Plano SP

Decisão do desembargador Soares Levada levou em consideração que as atividades de academias são essenciais, como previstas no decreto do governo federal

Decisão se deu após uma academia, com sede em Carapicuíba, ter entrado na Justiça com mandado de segurança. Foto: Agência Brasil


ERRATA: ESSA MATÉRIA FOI ATUALIZADA NO DIA 10/03/2021, POIS NA VERDADE A DECISÃO FOI PARA UMA ACADEMIA, E NÃO PARA TODAS. 

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O desembargador Soares Levada, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), concedeu nesta segunda-feira (8) uma liminar que permite uma academia a funcionar mesmo durante a fase vermelha do Plano SP.

A decisão se deu após o estabelecimento, com sede em Carapicuíba, ter entrado na Justiça com mandado de segurança, questionando o ato do governo de São Paulo de não permitir seu funcionamento na fase vermelha. O argumento é de que academias foram incluídas no rol de atividades essenciais pelo decreto 10.344/2020 do governo federal.

No despacho, o desembargador concordou com o argumento da empresa. Segundo ele, o decreto federal, ao estabelecer o rol de atividades essenciais, não pode ser contrariado por decretos estaduais.

"E nem poderia ser diferente, diante do que dispõe o artigo 24, § 4º, da Constituição Federal: 'A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário'; lei é, no caso, todo e qualquer comando normativo, a abranger evidentemente os decretos sobre qualquer matéria", afirmou Levada.

Ainda de acordo com a decisão, a academia deverá respeitar todas as restrições e normas incluídas na fase vermelha. “Fique claro: não se está afastando o poder discricionário estadual na definição das fases de combate à pandemia; o que se está considerando é que as atividades da impetrante são também essenciais, como determinado por comando normativo superior, em obediência à Constituição Federal”, concluiu o desembargador.
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