O valor médio dessa rodada, que começa em 6 de abril, é de R$ 250, mas pode variar de R$ 150 a R$ 375 a depender da composição de cada família
A nova rodada do Auxílio Emergencial será paga a partir da próxima terça-feira (6). Segundo o governo federal, em anúncio feito nesta quarta-feira (31), o pagamento será feito aos trabalhadores que fazem parte do Cadastro Único e para os que se inscreveram por meio do site e do aplicativo do programa.
O auxílio terá quatro parcelas e o calendário de pagamento vai variar conforme a data de nascimento do beneficiário. Os valores vão variar conforme o perfil de quem recebe. O valor médio dessa rodada é de R$ 250, mas pode variar de R$ 150 a R$ 375 a depender da composição de cada família. Veja abaixo o calendário completo.
Os pagamentos serão feitos por meio de conta poupança digital da Caixa, que pode ser movimentada pelo Caixa TEM. Mais uma vez, será liberada primeiro a movimentação digital e, posteriormente, os saques.
Bolsa família
Já para os trabalhadores que fazem parte do Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de abril e seguirão o calendário já estabelecido para o benefício – sempre nos últimos dez dias úteis de cada mês. Para este público, os pagamentos serão feitos da mesma forma que é pago o Bolsa Família.
Quem pode receber o novo auxílio emergencial?
Segundo as informações do Ministério da Cidadania, o auxílio só será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos por mês, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. Mas é obrigatório que o beneficiário tenha sido aprovado para receber o benefício em 2020. Não haverá nova fase de inscrições.
Parcelas
Serão pagas aos trabalhadores 4 parcelas com valor médio do benefício de R$ 250 – que vai variar de R$ 150 a R$ 375 conforme o perfil do beneficiário e a composição de cada família.
Famílias vão receber R$ 250;
Uma família monoparental, dirigida por uma mulher, vai receber R$ 375;
Pessoas que moram sozinhas vão receber R$ 150.
Quem não poderá receber?
Não têm direito, segundo o governo: trabalhadores formais, com carteira assinada quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes presidiários quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.