Tribunal de Justiça esclarece sentença sobre o caso do furto de armas na Delegacia de Cotia

TJ explicou que condenação de dois participantes do crime ocorreu na mesma sentença que absolveu outros seis; segundo a nota, por esse motivo, os condenados não tiveram suas penas atenuadas, conforme Cotia e Cia publicou



O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) enviou uma nota para o Cotia e Cia nesta sexta-feira (12) esclarecendo dois pontos da sentença do juiz Sergio Augusto Duarte Moreira sobre o caso do furto de 81 armas da Delegacia Central de Cotia, em 2019.

O TJSP corrigiu uma informação que foi publicada pelo Cotia e Cia em reportagem desta semana. Um trecho do texto diz que “com essa decisão do magistrado, seis réus foram absolvidos e outros dois, que já tinham sido condenados, tiveram suas penas reduzidas”. No entanto, o TJ disse que os réus não estavam condenados e não tiveram suas penas atenuadas pelo juiz.

“Da forma como foi colocado na reportagem, passa-se a ideia de que esses réus já teriam sido condenados anteriormente, o que não é verdade. Foi o juiz Sergio Augusto Duarte Moreira quem os condenou. A mesma sentença que absolveu seis, condenou os dois”, explicou o TJ.

OUTROS FATOS

Outros fatos descritos na sentença e que não foram considerados na reportagem, segundo o tribunal, mudariam o teor da informação.

Entre eles, está a descoberta do crime, que adveio de uma provocação do magistrado em uma solicitação de perícia em arma não encontrada. Em razão desse sumiço, o inventário realizado na Delegacia apontou a ausência de mais 80 armas.

“O primeiro relacionado ao crime, um funcionário cedido pela prefeitura, apresentou três relatos diversos durante o inquérito. No primeiro, confessou; no segundo, confessou e apontou uma série de pessoas; e, num terceiro relato, confessou novamente e excluiu dois dos apontados”, explicou o tribunal.

O TJ também reforçou que todos os delatados foram presos, para a garantia da ordem pública e, durante o processo, nas provas produzidas, nada de ilícito foi encontrado em relação aos seis que, ao final, foram absolvidos.

“Durante a instrução, o réu confesso disse que foi pressionado à delação e, por temor a vida, segundo o depoimento que consta nos autos, delatou pessoas que nem conhecia. Reconheceu conhecer somente um dos réus, justamente o que foi condenado, junto com ele, por receber as armas. Vale consignar que todas as providências foram tomadas pelo Poder Judiciário, com a requisição de instauração de Inquérito Policial para a apuração de possíveis outros indivíduos envolvidos, ainda não identificados, que poderiam ter concorrido para o crime”, concluiu a nota.

Postagem Anterior Próxima Postagem