Polícia tenta localizar ‘Max do PCC’, que chegou a ser preso em Cotia com 20 mil papelotes de cocaína


Justiça concedeu alvará de soltura para Max após 24 horas de sua prisão em flagrante; juiz entendeu que os policiais deveriam ter mandado de busca e apreensão na operação

Edson Maximiano, de 45 anos, mais conhecido como Max do PCC. Foto: Reprodução / Polícia Civil



A polícia está em busca do paradeiro de Edson Maximiano de Lira, 45, mais conhecido como Max do PCC, que chegou a ser preso em flagrante no dia 11 de fevereiro com mais de 20 mil papelotes de cocaína em uma residência, em Cotia. Max foi solto no dia seguinte por determinação da Justiça de Itapecerica da Serra.

O juiz Filipe Mascarenhas Tavares, que concedeu alvará de soltura para ele, justificou que os policiais que realizaram a prisão de Max não tinham mandado de busca e apreensão. “Consta, unicamente, que os policiais se dirigiram ao local para apurar se lá era utilizado como depósito de drogas, em cumprimento de ordem de serviço, sem mandado judicial prévio, imperativo constitucional”, sustentou.

Inconformado com a decisão do juiz, o Ministério Público de Cotia, em face do promotor Ricardo Navarro, entrou com recurso cautelar inominado para converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.

A medida foi atendida pelo relator Zorzi Rocha, da 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que reverteu a decisão do juiz e mandou prender novamente o suspeito.

“A frágil argumentação de que a ‘suspeita para ingresso no domicílio era infundada’ e, portanto, tornando ilegal a providência de prisão em flagrante é, se não esdrúxula, juridicamente estrábica, na medida em que interpreta o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal de maneira desnorteada, permitindo que casa seja valhacouto para prática de crimes”, escreveu Rocha em sua decisão.

Mais detalhes deste caso, que foi publicado em primeira mão pelo Cotia e Cia, você pode conferir aqui.

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