Para o juiz, a polícia errou ao invadir a residência do suspeito sem ter apresentado mandado de busca e apreensão; após recurso do MP, Tribunal de Justiça mandou prendê-lo novamente; mais de 12 quilos de cocaína foram encontrados dentro de sua casa, em Cotia
O juiz Filipe Mascarenhas Tavares, de Itapecerica da Serra, concedeu liberdade a um homem de 45 anos que foi preso em flagrante por armazenar mais de 12 quilos de cocaína em sua residência, em Cotia. Para o magistrado, “a prisão em flagrante foi realizada de forma inconstitucional”, pois a polícia, segundo ele, não tinha “um mandado judicial prévio”.
Inconformado com a decisão do juiz, o Ministério Público de Cotia, em face do promotor Ricardo Navarro, entrou com recurso cautelar inominado para converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.
A medida foi atendida pelo relator Zorzi Rocha, da 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que reverteu a decisão do juiz e mandou prender novamente o suspeito.
“A frágil argumentação de que a ‘suspeita para ingresso no domicílio era infundada’ e, portanto, tornando ilegal a providência de prisão em flagrante é, se não esdrúxula, juridicamente estrábica, na medida em que interpreta o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal de maneira desnorteada, permitindo que casa seja valhacouto para prática de crimes”, escreveu Rocha em sua decisão nesta segunda-feira (15).
PRISÃO EM FLAGRANTE
O caso aconteceu na quinta-feira da semana passada, dia 11 de fevereiro. Após denúncias, policiais civis ficaram de campana em frente a casa do suspeito que, ao sair da residência, foi abordado pelos agentes. Segundo a polícia, ele confessou que o local servia como um depósito de drogas.
Dentro da casa, os policiais encontraram algumas embalagens de plástico fechadas contendo o entorpecente. Após perícia, foi constatado que se tratava de mais de 12 quilos de cocaína.
Segundo a polícia, o homem confessou que venderia a droga em Cotia e em outros pontos da região. Ele acabou sendo preso em flagrante, mas solto por decisão judicial no dia seguinte.
ARGUMENTAÇÃO DO JUIZ
Em sua justificativa, o juiz Filipe Mascarenhas Tavares apontou alguns erros na operação policial. Um deles, é de que não havia qualquer informação de como se chegou ao nome do suspeito.
“Consta, unicamente, que os policiais se dirigiram ao local para apurar se lá era utilizado como depósito de drogas, em cumprimento de ordem de serviço, sem mandado judicial prévio, imperativo constitucional”, sustentou.
“Além disso, a investigação que levou até ele não foi documentada de maneira alguma aqui. Nada de concreto até este momento permite concluir, minimamente, como chegaram as investigações à casa em que as drogas foram apreendidas. Contudo, a situação passa de obscura para inconstitucional, na medida em que após localizada a casa do suspeito, nela entraram os policiais, sem mandado”, continuou.
MP DIZ QUE MAGISTRADO DESCONHECE ‘DINÂMICA DO TRÁFICO’
Para o Ministério Público, a argumentação do magistrado é de quem desconhece a realidade policial e a dinâmica do tráfico de drogas. Segundo o MP, “aguardar-se a concessão de um mandado judicial para uma situação em que há certeza da prática do crime, equivaleria a permitir que os entorpecentes chegassem às respectivas ‘biqueiras’ e, com isso, atingisse os usuários, causando-lhes severa danosidade social”.
“Em verdade, a ação policial é digna de encômios, especialmente por ter conseguido frustrar a atuação de um distribuidor de entorpecentes. A medida preconizada pelo julgador, embora admirável no plano teórico, não observa as peculiaridades do trabalho policial, especialmente considerando a rapidez com que o tráfico é disseminado em nossa sociedade.”
Reportagem de Neto Rossi