O calendário escolar do ano letivo de 2021 terá início em 8 de fevereiro.
Decidimos, que o retorno das aulas presenciais acontecerá no dia 1 de março. - Rogério Franco.
Nesta data, seguindo o cronograma do Plano Nacional de Imunização, todos do grupo prioritário já estarão vacinados contra a covid-19, informou o chefe do executivo.
As aulas da rede municipal de ensino envolvem diretamente cerca de 34 mil pessoas, entre alunos e funcionários. Decreto publicado no final de agosto de 2020 proibia a retomada das atividades escolares presenciais, assim como estava desde o início de março, com a substituição por aulas virtuais.
Após o anúncio foi publicado o decreto número 8864 que detalha o plano de retorno das aulas neste ano, segundo o documento, o calendário escolar do ano letivo de 2021 começa no dia 8 de fevereiro de forma virtual e após o dia 1º de março começa as aulas de forma presencial com o sistema híbrido, com a presença de no máximo 35% dos alunos.
Veja abaixo a íntegra do plano:
Decreto 8864 da Prefeitura de Cotia:
O calendário escolar para o ano letivo de 2021 na Rede Municipal de Ensino terá início em 8 de fevereiro de 2021, seguindo o seguinte cronograma:I - de 8 a 26 de fevereiro de 2021, as aulas serão ministradas de forma remota (on-line);
II - a partir de 1º de março de 2021, ocorrerá o início das aulas pelo sistema híbrido de ensino, com a presença de no máximo 35% (trinta e cinco por cento) de alunos da capacidade total da sala de aula e os demais em sistema remoto, havendo o revezamento destes, conforme instrução a ser expedida pela Secretaria Municipal da Educação.
Art. 3º As aulas remotas (on-line) continuarão sendo disponibilizadas:
I - pelo sistema de informação implantado no Município, acessando a plataforma "Google Classroom", conforme orientações fornecidas pelas unidades escolares;
II - com atendimento pelos professores, conforme diretrizes fixadas pela Secretaria Municipal da Educação;
III - com a distribuição de material escolar para todos os alunos da Rede Municipal de Ensino, além de material complementar ou suplementar elaborado pelos professores.
Art. 4º Competirá à Secretaria Municipal da Educação e à Secretaria Municipal da Saúde identificar indivíduos integrantes de possíveis grupos de risco, para a adoção de medidas de proteção ao contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), podendo aplicar, com relação a esses grupos, estratégias de realização de atividades não presenciais.
Art. 5º A Secretaria Municipal da Educação adotará protocolos específicos para o retorno das aulas pelo sistema híbrido de ensino, garantindo aos pais e alunos a possibilidade da manutenção do atendimento escolar remoto com a direção da unidade escolar, preservando-se as ações necessárias para o desenvolvimento da aprendizagem.
Art. 6º Fica determinada a estruturação híbrida de ensino na Rede Municipal Pública, garantindo-se transporte aos alunos que estiverem nas aulas presenciais, bem como alimentação (merenda escolar) aos alunos que estiverem frequentando a escola, conforme calendário a ser elaborado pela Secretaria Municipal da Educação.
Art. 7º A Secretaria Municipal da Educação encaminhará os protocolos de retorno das atividades presenciais, devendo as unidades escolares se adequarem para a reabertura.
Art. 8º As escolas estaduais e particulares seguirão as diretrizes e regras estabelecidas pelo sistema de ensino do Estado de São Paulo.
Art. 9º A Secretaria Municipal da Educação articulará reuniões com o Conselho Municipal de Educação (CME) para deliberarem acerca das orientações e medidas necessárias para o cumprimento dos protocolos de segurança para o retorno às aulas do ano letivo de 2021.