De autoria do prefeito Rogério Franco (PSD), lei aumenta alíquota de contribuição de 11% para 14%; representantes da categoria se manifestaram contra a medida.
Foto: Câmara de Cotia
Em sessão realizada nesta terça-feira (1º), a Câmara Municipal de Cotia aprovou o Projeto de Lei 33/2020, de autoria do prefeito Rogério Franco (PSD), que aumenta o desconto na contribuição da Previdência dos servidores públicos municipais. A partir de março do ano que vem, a alíquota de contribuição passa de 11% para 14%. O projeto teve uma abstenção do vereador Eduardo Nascimento (PSB). Já o vereador Sandrinho Santos (Solidariedade), não compareceu à sessão por estar de atestado médico.
A medida, segundo o prefeito, decorre da necessidade de adequar a legislação municipal com as exigências da reforma da Previdência do governo federal. De acordo com a matéria aprovada pela câmara, com percentuais totais em 28%, 14% da contribuição deve ser repassada pelos órgãos empregadores, 14% dos servidores ativos e 14% para os inativos e pensionistas com valores que ultrapassam o teto do Regime Geral de Previdência Social.
Para os servidores públicos de Cotia, a aprovação desta lei soou como “traição”. “É uma traição com nós, funcionários públicos. A gente já tem um desconto expressivo perto da categoria nacional. Agora, com essa diferença, isso vai impactar muito o nosso salário. Cotia está desvalorizando cada vez mais o funcionalismo público”, disse um servidor em condição de anonimato.
Outro servidor, que também não quis ser identificado, avaliou que a medida é uma espécie de punição ao funcionalismo público da cidade. Segundo ele, o atual governo trabalhou nesses quatro anos contra a categoria.
“Foram quatro anos de defasagem, sem reajuste, sem plano de carreira, sem expectativa de melhoria para o funcionalismo público. Isso vai impactar e muito em nosso orçamento. Estamos numa situação bastante delicada em nossa cidade com a atual gestão. Vejo como uma punição ao servidor público de Cotia”, criticou.
A lei entra em vigor após 90 dias de sua publicação, ou seja, a partir do dia 1º de março de 2020.