As convenções estão sendo realizadas no formato virtual.
A Emenda Constitucional nº 107/2020 adiou a data da votação e alterou o calendário eleitoral em função da pandemia de Covid-19. Todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho foram prorrogados em 42 dias, proporcionalmente ao adiamento da votação. Assim, as convenções partidárias que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto foram transferidas para o período de 31 de agosto a 16 de setembro.
As convenções estão sendo realizadas no formato virtual, atendendo às recomendações médicas e sanitárias impostas pelo cenário de pandemia causada pelo novo coronavírus. Alguns partidos políticos conciliaram os meios virtual e presencial, dando-se a parte presencial de forma descentralizada, com pontos de votação instalados nos diretórios e em locais estratégicos da cidade, observando as leis e as regras de prevenção do contágio.
Todas as atas das convenções partidárias serão publicadas no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas). As siglas que já realizaram suas convenções e enviaram as respectivas atas podem gerar e encaminhar o pedido de registro dos candidatos à Justiça Eleitoral.