Informação inicial era de que rodízio valeria também para rodovias.
Mais cedo, o Cotia e Cia publicou a matéria informando que quem trafegasse pela rodovia Raposo Tavares após o KM 20 poderia ser multado por conta do rodízio municipal de veículos da cidade de São Paulo. A informação de que rodovias entrariam no rodízio está publicada no site oficial da CET, "o regime emergencial de restrição de circulação de veículos valerá em TODO O TERRITÓRIO DA CIDADE de São Paulo, sem restrições, inclusive nos trechos urbanos de rodovias, com exceção do Rodoanel, diferentemente de como funcionava o rodízio municipal ordinário, que valia somente no centro expandido" explicou.
Porém após contado do Cotia e Cia, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) que administra o trecho da Raposo Tavares que passa pela cidade paulista informou que " o novo rodízio municipal de veículos é válido apenas para a cidade de São Paulo. No sentido capital, a rodovia Raposo Tavares vai até o km 9,8. A partir deste ponto, quando adentra à cidade de São Paulo, deixa de ser rodovia e passa a ser avenida Sapetuba, de responsabilidade portanto da Prefeitura de São Paulo".
Como a nota pode deixar algum tipo de dúvida, a reportagem perguntou claramente se haveria multas na rodovia, em resposta a pasta disse "O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) informa que o novo rodízio municipal de veículos é válido apenas para a cidade de São Paulo".
Ou seja, com a nova informação os usuários da rodovia Raposo Tavares não serão multados pela C.E.T por conta do rodízio estendido da Prefeitura de São Paulo desde que não saiam da rodovia após o KM 20 da rodovia e façam o retorno antes do fim dela.
Além da Raposo Tavares, o Rodoanel também não entrou na restrição no que diz respeito ao rodízio de placas.
Na cidade de São Paulo os veículos com final da placa número par podem circular nos dias pares e os veículos com o final da placa número ímpar nos dias ímpares. Por enquanto não se sabe quanto tempo durará a nova determinação, mas a princípio nos meses com 31 dias como por exemplo 31 de maio, todos os veículos poderão circular.
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT), esclareceu que os caminhões não estão sujeitos às restrições previstas no rodízio emergencial de veículos, ou seja, estão liberados. Apesar disso o decreto prevê que os caminhões permanecem sujeitos às normas específicas da Zona de Máxima Restrição à Circulação (ZMRC).
As motos estão liberadas para circularem.