Clientes também estão obrigados a utilizar a proteção dentro dos comércios.
Após a Prefeitura de Vargem Grande Paulista impor uso de máscara por parte de funcionários de comércios essenciais, agora a gestão municipal decretou a obrigatoriedade do uso de máscara também para clientes dentro dos estabelecimentos comerciais.
Motoristas de ônibus, de táxi e de aplicativo também estão obrigados a usar a proteção facial sob pena de multa e/ou cassação da licença para trabalhar
Os mercados e supermercados deverão, na entrada de seu
estabelecimento, providenciar a higienização dos carrinhos e cestos com álcool 70% antes de
disponibilizá-los aos seus clientes.
O decreto 80/2020 recomenda o uso de máscaras também à toda população quando em trânsito pelas vias públicas.