Decreto impõe novas regras para velórios em Cotia

Tempo e quantidade de pessoas é limitado para casos não suspeitos de covid-19, em casos suspeitos o velório está proibido.


Em meio a pandemia do coronavírus, quem perder um ente querido terá que se adequar a novas regras para realização de velórios em Cotia. O decreto 8694 impõe limitações de pessoas e de tempo para a cerimônia. Veja abaixo:

Os velórios de pessoas não qualificadas como suspeitas de COVID-19 (Novo Coronavírus) deverão obedecer às seguintes medidas:

  • O número de familiares presentes à cerimônia de velório fica limitado a 10 (dez) pessoas;
  • O tempo da cerimônia de velório fica limitado a 2 (duas) horas de duração;
  • A cerimônia de velório deverá ocorrer obrigatoriamente entre as 7h (sete horas) e 16h (dezesseis horas); 
  • Os responsáveis pela organização e realização da cerimônia de velório deverão providenciar avisos, a serem afixados em local de fácil visualização, recomendando que pessoas maiores de 60 (sessenta) anos, grávidas, crianças menores de 12 (doze) anos e portadores de morbidades não ingressem no local.
  • O responsável pelo serviço precisa disponibilizar no local da cerimônia: água, sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel 70% (setenta por cento), para a higienização das mãos.

No caso de óbito de pessoas com diagnóstico confirmado ou suspeito de COVID-19 (Novo Coronavírus), os corpos deverão ser embalados em sacos de óbito, colocados em urnas lacradas, que não devem ser abertas em nenhuma hipótese, e seguir diretamente para o sepultamento, sem a realização de cerimônia de velório e sem público presente no cemitério, podendo ser acompanhado por apenas um familiar ou representante da família.
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