O plantão presencial contará com apenas 60 senhas por dia.
1) O plantão presencial contará com apenas 60 senhas por dia;
2) O plantão presencial será restrito às seguintes solicitações (incluindo cumprimento de exigências e retirada de documentos relacionadas a elas): a) Pedido de certidões; b) Protocolo de Contratos de financiamento e de garantias de bens móveis e imóveis; c) Protocolo de Escrituras públicas; d) Protocolo de incorporações, condomínios e loteamentos; e) Títulos judiciais.
3) No plantão presencial, não serão prestadas informações, dúvidas e orientações, as quais devem ser buscadas pelos canais remotos (e-mail e telefone);
4) No plantão presencial, e enquanto durar a pandemia causada pela COVID-19, estão suspensas as solicitações e protocolos de: a) usucapião extrajudicial; b) retificações de área; c) regularizações fundiárias; d) intimações e notificações.
Desde o dia 01/04/2020, o registro de imóveis contará com sistema de agendamento para atendimento de tabeliães, incorporadores/empreendedores e instituições financeiras, o qual funcionará das 14h às 16h. O agendamento poderá ser solicitado por meio do site www.registrodeimoveis.org.br/plantao-eletronico.
O atendimento também continuará sendo feito na forma de plantão virtual, das 9h às 16h, pelos seguintes meios: Central Registradores de Imóveis (www.registradores.org.br), para o Registro de Imóveis; Central RTDPJ (www.rtdbrasil.org.br), para o Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas; Para informações, dúvidas e orientações, os seguintes canais remotos poderão ser utilizados: Telefone: 11 4148-9100 e Site: (www.ricotia.com.br), além dos e-mails (Financeiro) financeiro@ricotia.com.br (Gera)l contato@ricotia.com.br, (Empreendimentos) projetos@ricotia.com.br, (Títulos Registro Imóveis) titulos@ricotia.com.br, (TDPJ) tdpj@ricotia.com.br.
O Plantão virtual diário será restrito aos seguintes atos:
1) Emissão de certidões (apenas pelo portal registradores.org.br);
2) Registro de contratos de garantias sobre bens móveis e imóveis (apenas pelos portais registradores.org.br, para registro de imóveis, e rtdbrasil.org.br, para registro de títulos e documentos);
3) Protocolo de títulos destinados ao Registros de Imóveis (apenas pelo portal registradores.org.br);
4) Protocolo de títulos destinados ao Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (apenas pelo portal rtdbrasil.org.br).