Decreto municipal põe regras para funcionários públicos de Cotia para as eleições de outubro.
O funcionário público de Cotia que for flagrado curtindo, compartilhando ou postando propaganda política durante o expediente poderá ser demitido por justa causa. O decreto 8666/2020 dispõe sobre as proibições no âmbito da Administração municipal.
Além de não poder realizar propaganda política por redes sociais durante o horário de trabalho os funcionários também não podem:
- Realizar reuniões ou atividades político-partidárias nas dependências dos imóveis públicos municipais;
- Utilizar de camisas ou outras peças de vestuário, com propaganda político-partidária, por servidor municipal, enquanto em serviço
- Utilizar para fins eleitorais, materiais ou serviços custeados pelo Município;
- Permanecer em comitê ou escritório eleitoral de candidato, partido ou coligação, durante o período do seu expediente, salvo se estiver licenciado.
As regras são válidas a partir de julho, três meses antes das eleições.