Contribuintes poderão parcelar em até 12 vezes o imposto.
A justificativa do executivo é que, com a elaboração da Planta Genérica de Valores, houve a atualização necessária dos valores venais dos imóveis, que estavam excessivamente defasados e, desta forma, não há necessidade de corrigir o IPTU para 2020.
Assim, os valores de 2020 continuam os mesmos de 2019, sem aumento.
Ainda pela proposta, para diminuir o valor das parcelas, o IPTU será lançado para pagamento em 12 vezes, a partir de janeiro até dezembro de 2020.
Mais descontos para pagamento à vista
O pagamento à vista teve seus descontos aumentados. Quem pagar os impostos de uma só vez em janeiro de 2020, terá desconto de 10% (dez por cento) sobre o imposto total e quem pagar os impostos à vista em fevereiro, terá desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor total.
Anistia
Está em vigor a anistia para o imposto de 2019 e anos anteriores, que irá até o dia 13 de dezembro próximo.
Os descontos concedidos são:
- À vista ou até 03 (três) vezes, com adesão ate 13/12/2019, redução de 100% (cem cento) do valor de juros e multa;
- Em 04 (quatro) vezes, com adesão até 13/12/2019, redução de 90% (noventa por cento) do valor de juros e multa;
- Em 05 (cinco) vezes, com adesão até 13/12/2019, redução de 80% (oitenta por cento) do valor de juros e multa;
- d) Em 06 (seis) vezes, com adesão até 13/12/2019, redução de 70% (setenta por cento) do valor de juros e multa;
- e) Os débitos do exercício 2019 terão redução de 100% de multa e juros para pagamento à vista das parcelas vencidas até 10/12/2019, com adesão até dia 13/12/2019.