Pleito aconteceria no próximo domingo (6); Cabe recurso da decisão.
A justiça cancelou na manhã desta segunda-feira (30), a eleição dos novos conselheiros tutelares que que aconteceria no próximo domingo em Cotia.
Segundo o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) foi lançado o edital para o Processo Unificado de Escolha dos Conselheiros Tutelares em 05 de abril de 2019. 52 cidadãos de Cotia se inscreveram, 37 foram considerados aptos para a prova de conhecimentos específicos realizada no dia 11 de agosto de 2019.
O referido edital previa que a prova era eliminatória e a nota de corte seria de 70%, dizia ainda no item que somente estariam habilitados a concorrer ao processo de escolha os 20 primeiros colocados na prova, garantida a participação dos candidatos que obtiverem a mesma pontuação do vigésimo colocado.
Apesar do edital dizer que a prova era eliminatória, o texto da lei não faz menção a caráter eliminatório da prova, com isso a comissão fez a correção necessária e para a continuidade do pleito.
Acontece que somente 7 candidatos obtiveram a pontuação necessária. Assim, a Comissão Eleitoral decidiu pela eliminação do caráter eliminatório da prova, visando o bem comum e cumprimento integral da Lei Municipal (lauda máxima em relação ao edital). Decisão de caráter inclusivo, onde o maior número de candidatos foi habilitado para se manterem no processo, passando de 7 para 24 os habilitados para continuar no processo.
Alguns candidatos, que mesmo nesta nova roupagem não conseguiram se manter no pleito, entraram com ação e o Juiz juiz Sérgio Augusto Duarte, da Vara da Infância e Juventude de Cotia decidiu liminarmente cancelar o processo realizado até o momento, conforme consta no processo de nº 1009993-21.2019.8.26.0152, em despacho realizado na manhã de hoje, dia 30 de setembro de 2019.
Em nota o CMDCA informou a anulação e que entrará com recurso " o CMDCA vem a público comunicar a anulação do presente processo eleitoral e informar a população, aos candidatos em campanha e a quem de interesse for que entrará com o pedido de recursos para derrubar esta liminar visando o bem público e manterá comunicação sobre os próximos passos para a solução destes fatos, visando o êxito deste processo que é fundamental na garantia de direitos de nossas crianças e adolescentes. diz a nota.
Alguns candidatos, que mesmo nesta nova roupagem não conseguiram se manter no pleito, entraram com ação e o Juiz juiz Sérgio Augusto Duarte, da Vara da Infância e Juventude de Cotia decidiu liminarmente cancelar o processo realizado até o momento, conforme consta no processo de nº 1009993-21.2019.8.26.0152, em despacho realizado na manhã de hoje, dia 30 de setembro de 2019.
Em nota o CMDCA informou a anulação e que entrará com recurso " o CMDCA vem a público comunicar a anulação do presente processo eleitoral e informar a população, aos candidatos em campanha e a quem de interesse for que entrará com o pedido de recursos para derrubar esta liminar visando o bem público e manterá comunicação sobre os próximos passos para a solução destes fatos, visando o êxito deste processo que é fundamental na garantia de direitos de nossas crianças e adolescentes. diz a nota.