Segundo a denúncia, uma mulher teve sua frequência assinada, mas nunca trabalhou.
Marcos Nena está em seu 4 mandato de vereador. Já foi secretário e presidente da câmara. |
Uma denúncia do Ministério Público fez com que a justiça determinasse o afastamento do vereador Marcos Nena (MDB) por empregar uma funcionária fantasma de 2013 a 2017. Segundo a denuncia, J.N.S tinha a folha de ponto assinada como se trabalhasse na secretaria de esportes da cidade, porém a mesma nunca foi vista trabalhando no local.
A denúncia aponta que a funcionária trabalhou como controladora de acesso de um condomínio privado durante o período que ela deveria estar na secretaria.
"Embora servidora efetiva da Prefeitura Municipal de Cotia, ela teria informado para o síndico que estava desempregada, o horário de trabalho no condomínio era incompatível com seu horário de trabalho junto à Prefeitura e ela teria relatado ao síndico que tinha proximidade com Marcos Nena e que recebia valores deste." Detalha o documento do MP.
Segundo a apuração do MP, a servidora, auxiliar de serviços gerais, era cabo eleitoral de Marcos Nena. Ocorre que, em contrapartida ao apoio recebido durante a campanha eleitoral Marcos Nena teria ajustado com o então Secretário de Esportes, Lazer e Juventude Ailton Ferreira que a servidora não iria mais comparecer ao trabalho, mas que o Secretário deveria assinar seu atestado de frequência como se ela comparecesse regularmente. Tal prática permaneceu quando André Luis e Paulo Vicente assumiram a pasta posteriormente.
A denúncia aponta que a funcionária trabalhou como controladora de acesso de um condomínio privado durante o período que ela deveria estar na secretaria.
"Embora servidora efetiva da Prefeitura Municipal de Cotia, ela teria informado para o síndico que estava desempregada, o horário de trabalho no condomínio era incompatível com seu horário de trabalho junto à Prefeitura e ela teria relatado ao síndico que tinha proximidade com Marcos Nena e que recebia valores deste." Detalha o documento do MP.
Segundo a apuração do MP, a servidora, auxiliar de serviços gerais, era cabo eleitoral de Marcos Nena. Ocorre que, em contrapartida ao apoio recebido durante a campanha eleitoral Marcos Nena teria ajustado com o então Secretário de Esportes, Lazer e Juventude Ailton Ferreira que a servidora não iria mais comparecer ao trabalho, mas que o Secretário deveria assinar seu atestado de frequência como se ela comparecesse regularmente. Tal prática permaneceu quando André Luis e Paulo Vicente assumiram a pasta posteriormente.
Em seu despacho o juiz Sergio Augusto Duarte Moreira, decidiu pela suspensão de Nena "determino a imposição da medida cautelar prevista no artigo 319, inciso VI do Código de Processo Penal suspender o exercício de função pública e de exercício de atividade econômica que envolva a participação em qualquer procedimento licitatório, seja diretamente ou por meio de pessoas jurídicas ou físicas interpostas, em face de José Marcos da Silva [Marcos Nena]".
Além de Nena, o juiz também pediu a suspensão recém-empossado secretário de Indústria e Comércio Dr. Ailton Ferreira, André Luis Vasques e Paulo Vicente dos Santos. Eles foram indiciados por peculato que é o crime de falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistema de informações.
Até esta terça-feira (18), Dr. Ailton era secretário de Industria e Comércio de Cotia. Ele se antecipou a decisão e pediu o afastamento assim que soube do caso. |
A decisão foi publicada na última sexta-feira (14). Segundo informações do Tribunal de Justiça, nesta segunda-feira (17) a Câmara dos Vereadores foi informada sobre a decisão do juiz.
A presente ação foi deflagrada a partir de um procedimento investigatório criminal instaurado para averiguar a existência de “funcionários fantasmas” na Prefeitura do Município de Cotia.
O que dizem os citados:
O Cotia e Cia entrou em contato com o parlamentar Marcos Nena que disse em nota que "O vereador Marcos Nena vem a público esclarecer que tomou ciência da recente decisão judicial que lhe restringe direitos pelas redes sociais. Portanto, não tem conhecimento da íntegra do ato judicial que sequer foi publicado pelo poder judiciário. Esclarece ademais que não mantém qualquer vínculo empregatício com a pessoa referida no processo e, nessas condições, refuta os termos da decisão judicial e expõe que seus advogados recorrerão do ato no momento oportuno."
Em nota o Dr. Ailton Ferreira informou que não é de atribuição do secretário o controle de ponto dos funcionários Não é atribuição do Secretário, pessoalmente, o controle da folha de ponto de todos os funcionários. Para essa função é que existem os administradores, gerentes e supervisores diretos, que são os encarregados desta tarefa no dia a dia, cabendo, ao Secretário, confiar nas informações que lhe são repassadas por estes gestores imediatos".
Ainda no texto e agora afastado da Secretaria de Industria e Comércio nega envolvimento "Rechaço de forma veemente a insinuação de que tenha havido qualquer tipo de "acerto" a fim de manter qualquer funcionário em condição irregular."
Em nota o Dr. Ailton Ferreira informou que não é de atribuição do secretário o controle de ponto dos funcionários Não é atribuição do Secretário, pessoalmente, o controle da folha de ponto de todos os funcionários. Para essa função é que existem os administradores, gerentes e supervisores diretos, que são os encarregados desta tarefa no dia a dia, cabendo, ao Secretário, confiar nas informações que lhe são repassadas por estes gestores imediatos".
Ainda no texto e agora afastado da Secretaria de Industria e Comércio nega envolvimento "Rechaço de forma veemente a insinuação de que tenha havido qualquer tipo de "acerto" a fim de manter qualquer funcionário em condição irregular."
Por fim, completou dizendo que imediatamente após a decisão pediu afastamento "fui pego de surpresa com a decisão da justiça e, assim que tomei conhecimento da sentença, imediatamente decidi pelo meu afastamento do cargo de Secretário de Indústria e Comércio a fim de evitar que sobre minha índole paire qualquer dúvida."