Ação acontece nos dias 10 e 12 de abril na própria unidade.
Nos dias 10 e 12 de abril a unidade de Cotia do Centro Paula Souza oferece consultoria gratuita para quem encontra dificuldades no preenchimento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O prazo de entrega da declaração de 2019 termina no próximo dia 30.
Requisitos para fazer o “IR Solidário” na Etec de Cotia:
Ter obtido renda de até R$ 90.000,00 no ano de 2018, bem como rendimentos isentos de até R$ 40.000,00, possuir bens e direitos de até R$ 300.000,00 e não ser sócio de empresas.Para participar basta comparecer à escola com os documentos necessários. Exceto políticos, médicos, dentistas, advogados e pessoas jurídicas.
Este ano a Etec de Cotia estará realizando o IR Solidário nos dias 10/04 e 12/04, das 19h30 às 21h30, nas dependências da escola, à Rua Topázio, 555, Jd. Nomura, Cotia/SP.
Quem deve declarar?
– Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual tenha sido superior a R$ 28.559,70;– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Alguns dos documentos que devem ser levados no dia:
- dados da conta bancária para restituição;
- nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- endereço atualizado;
- cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- a atividade profissional exercida atualmente.
- informe de rendimento de instituições financeiras;
- informe de rendimentos de salários, aposentadoria, pensão;
- informe de rendimento de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos;
- informações e documentos de outras rendas recebidas no exercício, como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças, etc.;
- informe de rendimentos de participações de programas fiscais, como a Nota Fiscal Paulista;
- documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuados ao longo de 2018, dentre eles: imóveis, contas correntes, aplicações financeiras, veículos, etc.;
- no caso de imóveis, data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis;
- para automóveis deve ser declarado o número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador.
- informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano de 2018; No caso de imóveis financiados, por exemplo, o banco fornece um extrato para IR com o total das prestações pagas no ano anterior e o montante do saldo devedor.
- recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- recibos de doações efetuadas.