TJ nega recurso da Prefeitura de Cotia e Praça dos Romeiros não deve ser destruída por enquanto

A Prefeitura alega que a Praça dos Romeiros não é protegida pelo Plano Diretor, Juiz entende ao contrário.

Parte do palco chegou a ser derrubada.
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou na última semana um recurso da Prefeitura de Cotia que visiva derrubar a liminar que proibiu a destruição da Praça dos Romeiros em Caucaia do Alto para construção do novo Pronto Atendimento. (Relembre aqui).

Entenda o que a Prefeitura alega e o que o Tribunal entendeu:

Prefeitura:
  • Para a Prefeitura a liminar que proíbe a construção do Pronto Atendimento na Praça dos Romeiros é um risco para economia do município por contra do atraso.
Manoel de Queiroz Pereira Calças (Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo):
  • "seja a alegada ofensa à saúde pública, mercê do eventual atraso na construção de unidade de pronto atendimento voltada à ampliação do serviço de saúde municipal, seja o risco para a economia pública em razão do retardamento do início da execução do contrato assinado, não justificam, a meu ver, a sobreposição liminar do interesse público igualmente relevante, de preservação da área em disputa, em ordem a legitimar a excepcional medida de contracautela perseguida".
Prefeitura:
  • Sustenta que a proteção especial (Segundo o Plano Diretor) é focada na Igreja Matriz, abrangendo a praça adjacente, mas não a "Praça dos Romeiros", tutelada pela liminar cuja suspensão se persegue.
Manoel de Queiroz Pereira Calças (Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo):
  • Sucede que o Plano Diretor contempla expressamente como Zona de Especial Interesse Turístico, para além da Igreja Matriz de Caucaia, referida no inciso I do art. 37, (ÁREAS E LOCAIS ONDE OCORRAM  MANIFESTAÇÕES ETNOLÓGICAS OU CULTURAIS COMPROVADAS)
Por fim o Juiz e presidente do TJ declarou que não há justificativa para antecipar-se a decisão ordinária da segunda instância "Nesses termos, inexistindo elementos seguros em favor da pretensão da requerente, não há justificativa para que o Presidente do Tribunal de Justiça, em remédio de caráter absolutamente excepcional, antecipe-se ao verdadeiro Juiz Natural da causa em segunda instância, para suspender a eficácia de decisão de primeiro grau que, à primeira vista, nada tem de teratológica e traduz, como visto, adequado sopesamento dos interesses públicos contrapostos em disputa."

Apesar de não haver na decisão liminar a determinação de retirada dos tatames já colocados na Praça para início das obras a Prefeitura de Cotia retirou nas últimas semanas. 
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