Prefeitura de Cotia proíbe funcionários de usarem logomarca com a letra "R"

Prefeitura emitiu um comunicado aos funcionários para que "não utilizem a logomarca até segunda ordem". 


A Prefeitura de Cotia cumpriu nesta sexta-feira (3) a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que proíbe o uso do atual logo da prefeitura sob o argumento que o "R" no logo se trata de clara propaganda pessoal de Rogério Franco.

Em um comunicado enviado aos funcionários públicos José Lopes Filho, secretário de governo afirma que os funcionários não devem utilizar a logomarca da administração em cumprimento a decisão liminar.


A medida fez com que funcionários não usassem mais crachás de identificação, os médicos foram orientados a não usar papel timbrado com o logo da administração para receitas médicas entre outros.

O site oficial da cidade de Cotia também está fora do ar na tarde desta sexta-feira (3), a informação oficial é que o site está em manutenção, porém a reportagem apurou que o motivo é a liminar que proíbe o uso do logotipo da administração.

Entenda:

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou no dia 19/07, que o prefeito de Cotia Rogério Franco (PSD) retire a letra "R" que é utilizado no logotipo da Prefeitura desde o início de sua gestão.

A liminar é resultado de uma ação pública, movida ministério público que alegou que à letra R no interior da letra O da palavra Cotia, é em alusão ao prenome do atual Prefeito. Ainda no texto é dito que a modificação da identidade visual do logotipo do Município fere a legislação, posto que não guarda relação com a bandeira ou brasão da Cidade.

Os argumentos convenceu o juiz Diogenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues que determinou entre outras coisas que imediatamente o Prefeito Rogério Franco pare de utilizar a logomarca e a imagem identificadas na inicial, ou qualquer outo símbolo, slogan, marca, logo, que não sejam os oficiais (brasão e bandeira), por todos os meios e materiais de divulgação oficial e pessoal do Prefeito, inclusive mídias escritas e digitais; sob pena de multa pessoal diária de R$ 5.000,00, em
consequência de cada ato que caracterize o descumprimento.

Além disso o magistrado ainda determinou que em até 30 dias, seja retirada/cancelado toda e qualquer forma de divulgação da logomarca/slogan e das imagens identificadas na inicial, ou qualquer outro símbolo, slogan, marca, logotipo ou identificação visual que não seja bandeira ou brasão da cidade.
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