Em caso de extrema necessidade, os trabalhadores eram obrigados a falar diretamente com o superior.
O Sindicato dos Comerciários de Osasco e Região (SECOR) conseguiu liminar em ação civil pública proibindo o Carrefour de restringir o uso do banheiro aos trabalhadores. A liminar foi concedida pela juíza Ivana Meller Santana, da 5a. Vara do Trabalho de Osasco, determinando que o Carrefour suspenda o uso da "fila eletrônica", um sistema que obriga o operador de caixa ou telemarketing a registrar seu nome e esperar ser avisado quando chega sua vez de ir ao banheiro.
Em caso de extrema necessidade, os trabalhadores eram obrigados a falar diretamente com o superior hierárquico e explicar os motivos da urgência.
A decisão cita especificamente as unidades de Barueri, Carapicuíba, Embu, Itapevi, Jandira, Osasco e Taboão da Serra, que são cidades na base territorial do SECOR. Caso a liminar seja descumprida, o Carrefour deverá pagar multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.
Na decisão, a juíza Ivana Meller Santana considerou que está “verificada a afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e aos direitos da personalidade”.