Comércios serão obrigados a fornecer apenas canudos feito de papel.
O texto define que restaurantes, bares, lanchonetes, barracas, ambulantes e similares sejam obrigados a fornecer somente canudos de papel biodegradável ou reciclável, embalados individualmente com material semelhante. A proibição deve passar a valer em 1º de janeiro de 2019, para que haja tempo de adaptação do comércio.
Na Justificativa da matéria, o parlamentar cita que 13,5% do lixo produzido no país ano passado foi plástico, que demora mais de cem anos para se decompor e causa sérios danos ao meio ambiente.