Proprietários de imóveis no município podem requerer desconto no valor do IPTU. O benefício está garantido por meio da Lei 2007/2018
Os proprietários de imóveis em Cotia que possuem veículos emplacados no município podem requerer desconto no valor do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). O benefício está garantido por meio da Lei 2007/2018, de 14/03/2018, de autoria do executivo.
A partir de agora, quem emplacar ou transferir o veículo para o município de Cotia terá desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A lei prevê que o desconto no IPTU corresponderá a 20% do valor pago no IPVA, este valor, no entanto, não poderá exceder à metade do valor do IPTU devido. O benefício pode ser solicitado tanto para IPTU de pessoa física como jurídica.
Para garantir o desconto, o proprietário que transferir o seu veículo para Cotia precisará fazer a solicitação do benefício no mesmo ano em que houver o efetivo recolhimento do IPVA em Cotia e o desconto será lançado no IPTU do ano subsequente.
Para solicitar o desconto, o proprietário de veículo terá que apresentar cópia do documento que comprove a transferência para a Ciretran de Cotia, cópia da guia de recolhimento do IPVA recolhido em Cotia e cópia do aviso de lançamento do IPTU do imóvel que receberá a concessão do benefício. A lei será regulamentada e os prazos para requerimento do benefício ainda serão divulgados.