Projeto de Lei nº 42/2017 determina regras para funcionamento do serviço de aplicativos na cidade.
A 3ª Sessão ordinária da Câmara de Cotia realizada na última terça-feira, dia 20, foi marcada pela aprovação por 9 votos do Projeto de Lei 42/2017 que visa a regulamentação do Uber na cidade. A autoria da lei é dos vereadores Fernando Jão (PSDB) - o mesmo que criou a lei que proibia o aplicativo na cidade em 2015, Edson Silva (PRB) e Celso Itiki (PSD).
Entre os destaques da lei, as empresas de aplicativos de transporte terão de repassar a Prefeitura de Cotia o valor de 2% do valor total das viagens, além de providenciar um adesivo ou similar que identifique os veículos.
Segundo o texto o motorista que quiser se regularizar precisará fazer um cadastro na prefeitura, ter um veículo de no máximo 5 anos, o veículo ser licenciado em Cotia, possuir seguro entre outros, veja outros pontos importantes da lei abaixo:
- Cadastro na Prefeitura de Cotia (Só poderá haver 1 veículo a cada 2 mil habitantes, ou seja Cotia poderá ter no máximo 130 carros);
- Motorista deve morar em Cotia;
- Antecedentes Criminais;
- Veículo de no máximo 5 anos (para veículos adaptados, híbridos e elétricos 8 anos);
-Possuir 4 portas e ar condicionado;
- Placa de Cotia;
- Possuir seguro de acidentes pessoais com cobertura de, no mínimo R$ 50,000,00 por passageiro;
- Veículo deve possuir adesivo ou similar que identifique a empresa como Uber e Cabify e 99;
- O motorista de aplicativos não tem permissão para utilizar vagas para taxi;
- Cadastro na Prefeitura de Cotia (Só poderá haver 1 veículo a cada 2 mil habitantes, ou seja Cotia poderá ter no máximo 130 carros);
- Motorista deve morar em Cotia;
- Antecedentes Criminais;
- Veículo de no máximo 5 anos (para veículos adaptados, híbridos e elétricos 8 anos);
-Possuir 4 portas e ar condicionado;
- Placa de Cotia;
- Possuir seguro de acidentes pessoais com cobertura de, no mínimo R$ 50,000,00 por passageiro;
- Veículo deve possuir adesivo ou similar que identifique a empresa como Uber e Cabify e 99;
- O motorista de aplicativos não tem permissão para utilizar vagas para taxi;
Quem for flagrado desobedecendo a lei será advertido e em caso de reincidência multa de R$200,00 a R$2.000,00.
Histórico:
A secretaria de transporte juntamente com a Settrans chegaram a apreenderam veículos de motoristas do Uber no primeiro semestre do ano passado até um grupo de motoristas de aplicativos conseguir uma liminar que proibia a apreensão de veículos. Pouco mais de um mês após a liminar a prefeitura de Cotia conseguiu derrubar a decisão preliminar e voltou a poder apreender carros que estejam em serviço.
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