Uma decisão da 3º Vara Civel de Cotia liberou os motoristas do Uber para circular na cidade. A decisão expedida no dia 22 de maio, em caráter de liminar, pelo juiz Carlos Alexandre Aiba Aguemi, é válida para todo o município. A prefeitura não disse se vai recorrer.
No mandado de segurança, o juiz determina que os órgãos e agentes de fiscalização se abstenham de "praticar quaisquer atos que restrinjam ou impossibilitem os impetrantes de exercerem livremente suas atividades profissionais de transporte privado individual de passageiros, como parceiros do UBER, ficando a autoridade coatora, seus órgãos e agentes, impossibilitados de aplicar penalidades e de efetuar apreensão dos veículos e retenção Carteira de Habilitação, até decisão final", diz o texto.
Ao deferir a medida liminar, o magistrado alegou, inicialmente, “que o perigo de lesão grave é evidente, na medida em que o ato administrativo impugnado restringe o direito constitucional de livre exercício de profissão e da livre iniciativa”.
O magistrado afirmou ainda que “em razão da aparente legalidade da atividade exercida pelos motoristas de Uber, ante a natureza privada do transporte individual de passageiros, cujo exercício foi previsto pelos arts. 3º e 4º da Lei Federal nº 12.857/12 e não depende de prévia regulamentação do Poder Público municipal”, define o juiz, em sua sentença.
Por fim, o juiz Carlos Alexandre cita decisões do Tribunal de Justiça, em nível de agravo de instrumento, relativas a processos originários de São Paulo, onde fica evidenciado que a atividade desempenhada pelo Uber não pode ser equiparada a transporte clandestino; e onde se verifica também a legalidade da atividade com base na Lei Federal de Mobilidade Urbana, preenchidos os requisitos legais por parte do aplicativo.
Entenda o caso:
Apesar de proibido, Uber é muito usado em Cotia
*Jornal Tablóide/ Cotia e Cia