Quem utilizou as linhas durante o aumento poderão pedir reembolso.
A justiça de São Paulo mandou suspender, nesta quarta-feira (11), o aumento das passagem das linhas de ônibus intermunicipais administradas pela Empresa Metropolitana de Transporte Urbano (EMTU). A liminar abrange todas as cidades do estado que têm coletivos da EMTU e cabe recurso.
Em nota, a Secretaria dos Transportes Metropolitanos (STM) informou “que tomou conhecimento, nesta quarta-feira (11/01), da ampliação da liminar que determina alteração das tarifas de integração do transporte metropolitano. A STM não foi citada ainda e tomará todas as medidas necessárias para cumprimento da decisão”.
Segundo a pasta, “a extensão abrange que os reajustes aplicados nas tarifas da EMTU/SP retornem aos valores praticados em 7/01/17, atingindo sete contratos de concessão nas regiões de São Paulo (áreas 1, 2, 3, 4 e Corredor ABD), Baixada Santista (inclusive o VLT) e Campinas”.
Em sua decisão, a juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 15ª Vara da Fazenda Pública, afirma que o motivo para o aumento “não está detalhado tecnicamente, o que impede a análise de sua pertinência e, ademais, supera, sem explicação, os índices inflacionários”.
RESSARCIMENTO:
A EMTU vai ressarcir os usuários que utilizam as linhas metropolitanas das permissionárias da região metropolitana do Vale do Paraíba e região metropolitana de Sorocaba e que pagaram o valor com reajuste depois do dia 10. Isso porque os valores com o reajuste continuaram sendo cobrados nesta semana de alguns usuários mesmo após a EMTU ser notificada de decisão judicial que derrubou o aumento. Ainda não está definido como será feito o ressarcimento.