Entenda o caso:
O juiz Carlos Alexandre Aiba Aguemi determinou a suspensão do Decreto nº 8.245/2016 assinado pelo ex prefeito de Cotia, Carlão Camargo que aumentou a tarifa municipal de R$ 3.60 para R$ 4,00 em dezembro de 2016.
Na decisão publicada na tarde desta quinta-feira (19), o juiz informou que deve-se ser suspenso os novos valores em até 48 horas, além disso ainda estipulou multa de 5 mil reais por dia em caso do não cumprimento.
Em sua decisão Carlos Alexandre cita que o pedido de suspensão do aumento foi negado pelo juiz plantonista, porém que reconsidera a decisão. Ainda na liminar, o juiz fala que o aumento é exagerado "O que se tem presente é reajuste muito significativo, de R$ 3,60 para R$ 4,00, muito acima dos índices inflacionários".
A suspensão deverá ocorrer pelo menos até o julgamento final do processo. A decisão é fruto de uma ação popular, representada pelo advogado Michel da Silva Alves.
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