A lei 1960/2016 datada do dia 21 de setembro dispõe sobre a proibição da utilização, mutilação e/ou o sacrifício de animais em pesquisas, em rituais religiosos ou de qualquer natureza no Município de Cotia.
A responsabilidade pela fiscalização é a prefeitura do município e o descumprimento da lei acarretará em multa de R$ 700,00 e em caso de reincidência o valor é duplicado. A autoria do projeto é do vereador Sérgio Folha (PR).