Em mais uma decisão divulgada nesta sexta feira (9), foi acatada o pedido de impugnação do candidato vice prefeito de Cotia SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE MEDEIROS que está na chapa de João dos Santos (PMN), o pedido foi realizado pelo Ministério Público Eleitoral.
No documento o indeferimento do candidato a vice prefeito na coligação se deu por conta do mesmo não ter o tempo mínimo de filiação ao partido PMN.Segundo a sentença Silvio Roberto se filiou ao PMN no dia 02/04/2016. Vale ressaltar que o TSE alterou o tempo mínimo de 1 ano para 6 meses de filiação mínima, porém em sua sentença o juiz explica o porque da impugnação.
“...restava ao partido ajustar seu estatuto para prever este prazo menor, se isso acudisse aos interesses partidários, conquanto o fizesse no ano anterior ao ano eleitoral”. O PMN só atualizou seu estatuto no dia 13/03/2016 a sete meses da eleição deste ano. O que segundo o juiz não poderia vigorar para o pleito eleitoral de 2016.