O TSE divulgou na noite desta sexta-feira (9), a sentença de número 13522.2016.626.0227 que diz respeito ao pedido de impugnação da candidatura de Joaquim Horácio Pedroso Neto (PSB), foi acatado pelo juiz eleitoral. O pedido foi feito pelo Ministério Público e a chapa de seu concorrente, Rogério Franco (PSD).
No documento o juiz eleitoral indeferiu o registro de candidatura Quinzinho Pedroso, entretanto deferiu a candidatura de seu Vice Ailton Ferreira, o qual cumpriu segundo o documento cumpriu todas as exigências eleitorais.
Por conta da impugnação do candidato a prefeito foi indeferido por arrastamento a chapa da coligação :”Cotia quer voltar a ser feliz”.
Em vídeo divulgado por Quinzinho Pedroso o mesmo diz que acha “equivocada” a decisão, veja, clicando aqui.