O Ministério de Minas e Energia informou no final de 2015 que a versão 2015/2016 do horário de verão seguiria as regras estipuladas no decreto 6.558, de 2008, revisado em 2013, que fixa a duração de quatro meses, entre o terceiro domingo de outubro de cada ano e o terceiro domingo de fevereiro do ano seguinte.
Pela legislação, o horário de verão vigora nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, nas seguintes unidades:
- Rio Grande do Sul
- Santa Catarina
- Paraná
- São Paulo
- Rio de Janeiro
- Espírito Santo
- Minas Gerais
- Goiás
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- Distrito Federal
Esta é a 40ª edição do horário de verão no país. A primeira vez ocorreu no verão de 1931/1932. O objetivo é estimular o uso racional e adequado da energia elétrica.
"A estimativa de ganhos com a adoção do horário de verão supera o patamar de R$ 4 bilhões por ano, que representa o valor do custo evitado em investimentos no sistema elétrico para atender a uma demanda adicional prevista, de aproximadamente 2.250 MW no parque gerador nacional, um valor certamente muito expressivo", informou o Ministério de Minas e Energia em outubro de 2015.
Segundo o ministério, nos últimos dez anos, o horário diferenciado em parte do país durante o verão tem possibilitado uma redução média de 4,6% na demanda por energia no horário de pico.