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Entretanto as instituições terão um prazo de 180 dias para se adequar a nova regra, em caso de descumprimento, as penalidades serão escalonadas, de acordo com o número de ocorrências : na primeira o estabelecimento infrator receberá uma notificação; a segunda ocorrência resultará em multa de 1.000 UFESP’s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - que equivale a R$ 21,25 a unidade, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo); na terceira constatação de descumprimento receberá multa de 2.000 UFESP’s; e a quarta implicará em cassação do Alvará de Funcionamento.
Lei foi aprovada pelos vereadores no dia 8 de dezembro de 2015.
Lei foi aprovada pelos vereadores no dia 8 de dezembro de 2015.