Confira os pontos facultativos da cidade de Cotia em 2016

Foi assinado na última semana o decreto de número 8122/2016 que dispõe sobre os dias que não terão expediente nas repartições públicas da cidade de Cotia no ano de 2016.  Segundo o decreto assinado pelo prefeito da cidade ficou declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal dias 8 e 9 de fevereiro, 28 de outubro, bem como nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro de 2016.

O expediente na Quarta-feira de Cinzas, dia 10 de fevereiro de 2016, terá início às 12 horas.


Confira abaixo todas as datas de feriados municipais e nacionais:

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|                  DIA/MÊS                 |                                               EVENTO                                               |
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|1º de janeiro (sexta-feira)               |Confraternização  Universal - Feriado nacional - Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, alterada|
|                                          |pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002                                               |
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|8   e  9  de  fevereiro  (segunda-feira  e|Carnaval - Ponto facultativo                                                                        |
|terça-feira)                              |                                                                                                    |
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|10 de fevereiro (quarta-feira)            |Quarta-feira de Cinzas - início do expediente às 12 horas                                           |
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|25 de março (sexta-feira)                 |Paixão de Cristo - Feriado nacional - Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995               |
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|2 de abril (sábado)                       |Dia  da  emancipação  político-administrativa  do  Município  - Feriado municipal - Lei Municipal nº|
|                                          |1.484, de 11 de março de 2009                                                                       |
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|21 de abril (quinta-feira)                |Tiradentes - Feriado nacional - Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal|
|                                          |nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002                                                                |
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|1º de maio (domingo)                      |Dia  Mundial  do  Trabalho  - Feriado nacional - Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, alterada|
|                                          |pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002                                               |
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|26 de maio (quinta-feira)                 |Corpus Christi - Feriado municipal - Lei Municipal nº 1.484, de 11 de março de 2009                 |
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|9 de julho (sábado)                       |Data Magna do Estado de São Paulo - Feriado estadual - Lei Estadual nº 9.497, de 5 de março de 1997 |
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|7 de setembro (quarta-feira)              |Independência  do  Brasil  -  Feriado nacional - Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, alterada|
|                                          |pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002                                               |
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|8 de setembro (quinta-feira)              |Dia de Nossa Senhora do Monte Serrate, Padroeira do Município - Feriado municipal - Lei Municipal nº|
|                                          |1.484, de 11 de março de 2009                                                                       |
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|12 de outubro (quarta-feira)              |Nossa  Senhora  Aparecida,  Padroeira  do Brasil - Feriado nacional - Lei Federal nº 6.802, de 30 de|
|                                          |junho de 1980                                                                                       |
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|28 de outubro (sexta-feira)               |Dia do Servidor Público - Ponto facultativo                                                         |
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|2 de novembro (quarta-feira)              |Finados - Feriado nacional - Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal nº|
|                                          |10.607, de 19 de dezembro de 2002                                                                   |
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|15 de novembro (terça-feira)              |Proclamação  da  República  - Feriado nacional - Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, alterada|
|                                          |pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002                                               |
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|23 de dezembro (sexta-feira)              |Antevéspera de Natal - Ponto Facultativo                                                            |
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|24 de dezembro (sábado)                   |Véspera de Natal - Ponto Facultativo                                                                |
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|25 de dezembro (domingo)                  |Natal  -  Feriado nacional - Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal nº|
|                                          |10.607, de 19 de dezembro de 2002                                                                   |
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|30 de dezembro (sexta-feira)              |Antevéspera de Ano Novo - Ponto facultativo                                                         |
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|31 de dezembro (sábado)                   |Véspera de Ano Novo - Ponto facultativo                                                             |
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