Foi assinado na última semana o decreto de número 8122/2016 que dispõe sobre os dias que não terão expediente nas repartições públicas da cidade de Cotia no ano de 2016. Segundo o decreto assinado pelo prefeito da cidade ficou declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal dias 8 e 9 de fevereiro, 28 de outubro, bem como nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro de 2016.
O expediente na Quarta-feira de Cinzas, dia 10 de fevereiro de 2016, terá início às 12 horas.
Confira abaixo todas as datas de feriados municipais e nacionais:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________ | DIA/MÊS | EVENTO | |==========================================|====================================================================================================| |1º de janeiro (sexta-feira) |Confraternização Universal - Feriado nacional - Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, alterada| | |pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002 | |------------------------------------------|----------------------------------------------------------------------------------------------------| |8 e 9 de fevereiro (segunda-feira e|Carnaval - Ponto facultativo | |terça-feira) | | |------------------------------------------|----------------------------------------------------------------------------------------------------| |10 de fevereiro (quarta-feira) |Quarta-feira de Cinzas - início do expediente às 12 horas | |------------------------------------------|----------------------------------------------------------------------------------------------------| |25 de março (sexta-feira) |Paixão de Cristo - Feriado nacional - Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995 | |------------------------------------------|----------------------------------------------------------------------------------------------------| |2 de abril (sábado) |Dia da emancipação político-administrativa do Município - Feriado municipal - Lei Municipal nº| | |1.484, de 11 de março de 2009 | |------------------------------------------|----------------------------------------------------------------------------------------------------| |21 de abril (quinta-feira) |Tiradentes - Feriado nacional - Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal| | |nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002 | |------------------------------------------|----------------------------------------------------------------------------------------------------| |1º de maio (domingo) |Dia Mundial do Trabalho - Feriado nacional - Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, alterada| | |pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002 | |------------------------------------------|----------------------------------------------------------------------------------------------------| |26 de maio (quinta-feira) |Corpus Christi - Feriado municipal - Lei Municipal nº 1.484, de 11 de março de 2009 | |------------------------------------------|----------------------------------------------------------------------------------------------------| |9 de julho (sábado) |Data Magna do Estado de São Paulo - Feriado estadual - Lei Estadual nº 9.497, de 5 de março de 1997 | |------------------------------------------|----------------------------------------------------------------------------------------------------| |7 de setembro (quarta-feira) |Independência do Brasil - Feriado nacional - Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, alterada| | |pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002 | |------------------------------------------|----------------------------------------------------------------------------------------------------| |8 de setembro (quinta-feira) |Dia de Nossa Senhora do Monte Serrate, Padroeira do Município - Feriado municipal - Lei Municipal nº| | |1.484, de 11 de março de 2009 | |------------------------------------------|----------------------------------------------------------------------------------------------------| |12 de outubro (quarta-feira) |Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil - Feriado nacional - Lei Federal nº 6.802, de 30 de| | |junho de 1980 | |------------------------------------------|----------------------------------------------------------------------------------------------------| |28 de outubro (sexta-feira) |Dia do Servidor Público - Ponto facultativo | |------------------------------------------|----------------------------------------------------------------------------------------------------| |2 de novembro (quarta-feira) |Finados - Feriado nacional - Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal nº| | |10.607, de 19 de dezembro de 2002 | |------------------------------------------|----------------------------------------------------------------------------------------------------| |15 de novembro (terça-feira) |Proclamação da República - Feriado nacional - Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, alterada| | |pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002 | |------------------------------------------|----------------------------------------------------------------------------------------------------| |23 de dezembro (sexta-feira) |Antevéspera de Natal - Ponto Facultativo | |------------------------------------------|----------------------------------------------------------------------------------------------------| |24 de dezembro (sábado) |Véspera de Natal - Ponto Facultativo | |------------------------------------------|----------------------------------------------------------------------------------------------------| |25 de dezembro (domingo) |Natal - Feriado nacional - Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal nº| | |10.607, de 19 de dezembro de 2002 | |------------------------------------------|----------------------------------------------------------------------------------------------------| |30 de dezembro (sexta-feira) |Antevéspera de Ano Novo - Ponto facultativo | |------------------------------------------|----------------------------------------------------------------------------------------------------| |31 de dezembro (sábado) |Véspera de Ano Novo - Ponto facultativo | |__________________________________________|____________________________________________________________________________________________________|