Desde o dia 1 de janeiro de 2016 entrou em vigor uma nova regra de utilização do cartão BOM Vale Transporte, até então era possível pagar várias passagens com o mesmo cartão, porém com a nova regra o cartão poderá ser utilizado apenas uma vez por viagem.
A regra prevê o bloqueio do cartão por 60 minutos após a utilização, sendo depois desse tempo liberado para novo uso. A determinação é semelhante à utilizada no cartão BOM escolar.
A nova regulamentação é válida para todas as empresas metropolitanas no estado de São Paulo, incluindo a empresa Intervias Raposo Tavares que presta serviço na cidade de Cotia.
Vale ressaltar que o bloqueio vale para o mesmo ônibus, no mesmo sentido, ou seja caso o usuário desça de um ônibus e embarque em outro, o cartão passará normalmente.
Diferentemente do BOM Vale Transporte o BOM Comum continuará sendo aceito normalmente, quantas vezes o passageiro precisar.
Vale ressaltar que o bloqueio vale para o mesmo ônibus, no mesmo sentido, ou seja caso o usuário desça de um ônibus e embarque em outro, o cartão passará normalmente.
Diferentemente do BOM Vale Transporte o BOM Comum continuará sendo aceito normalmente, quantas vezes o passageiro precisar.
Diferenças do BOM Comum e BOM VT:
O BOM Vale-Transporte é o cartão concedido pelo empregador aos seus colaboradores que armazena créditos para utilização.
O Cartão BOM Comum o passageiro não precisa andar com dinheiro no bolso, o que é muito mais seguro, pois em caso de perda ou roubo do cartão, os créditos poderão ser recuperados após o cancelamento.
Informativo repassado aos cobradores e motoristas. |