A Câmara Municipal aprovou na 41ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira, 8 de dezembro, o Projeto de Lei nº 52/2015, de autoria do Vereador Tim (PMN), que dispõe sobre a “Obrigatoriedade do uso de Geradores de Energia Elétrica em Estabelecimentos Bancários, Lotéricas e demais Instituições Financeiras, existentes ou que venham a se Instalar no Município de Cotia”.
Ao justificar o Projeto, o autor citou os transtornos decorrentes da falta de atendimento, como os encargos cobrados nos casos de atraso de contas, boletos e outros títulos. Os estabelecimentos terão um prazo de 180 dias contados a partir da publicação da Lei para se adequarem.
Em caso de descumprimento, as penalidades serão escalonadas, de acordo com o número de ocorrências : na primeira o estabelecimento infrator receberá uma notificação; a segunda ocorrência resultará em multa de 1.000 UFESP’s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - que equivale a R$ 21,25 a unidade, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo); na terceira constatação de descumprimento receberá multa de 2.000 UFESP’s; e a quarta implicará em cassação do Alvará de Funcionamento.
O Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos Vereadores presentes na Sessão e segue agora para sanção do Prefeito Carlão Camargo (PSDB), que, após isto, terá 60 dias para regulamentar a Lei.