Afinal, você pode ou não entrar em cinemas, teatros, casas de shows e parques de diversão com alimentos adquiridos em outro lugar?
Se o estabelecimento vende produtos alimentícios, como pipoca, balas, refrigerantes, etc. não poderá proibir a entrada de pessoas portando alimentos adquiridos em outros locais.
De acordo com o Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), este é um procedimento considerado como prática abusiva. O consumidor que tiver problemas com este tipo de situação deve reclamar no próprio estabelecimento e junto a um órgão de defesa do consumidor de sua cidade.
Baseado no CDC, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu (em 2007) que a obrigatoriedade da compra do alimento dentro da sala de espera do próprio cinema é venda casada.
Lembrando que, para evitar acidentes, a entrada de alguns tipos de embalagens podem ser restritas (latas de alumínio e garrafas de vidro, por exemplo), desde que o estabelecimento não comercialize produtos desse tipo.
Se o estabelecimento não comercializar nenhuma espécie de alimento dentro de suas dependências, poderá restringir o acesso destes produtos, desde que o consumidor seja avisado previamente e de forma clara e precisa.
Artigo: PROCON SP.