A colunista CAMILIA TUCHLINSKI que é Jornalista, radialista, apresentadora e repórter da Rádio Estadão escreveu um artigo no último dia 17 questionando o progresso de Cotia, no texto a jornalista cita os processos contra o ex prefeito de Cotia Quinzinho Pedroso, confira o texto na íntegra.
Durante sete anos, Joaquim Horácio Pedroso Neto esteve à frente da prefeitura da cidade de Cotia, na Grande São Paulo. Quinzinho Pedroso, como era conhecido, usou, nesse tempo, a empresa intitulada ‘Progresso de Cotia – Procotia’ para empregar aliados políticos. E, exatamente sete anos depois, em 2015, o Ministério Público Federal denuncia o ex-prefeito por desvio de R$ 27,5 milhões em verbas públicas destinadas a Saúde e Educação. O índice de pobreza no município alcança os 45%, de acordo com informações do site do IBGE.
Procuradores revelam que Quinzinho e outras duas pessoas utilizaram ‘funcionários fantasmas’, pagamento em duplicidade e salários superfaturados para subtrair os recursos. Eles são acusados pelos crimes de peculado e lavagem de dinheiro. Como se não bastasse o ‘pacote de bondade’ para vereadores apadrinhados e amigos políticos, recursos federais destinados às áreas de educação e saúde do município foram roubados.
O esquema aconteceu entre janeiro de 2001 e abril de 2005 e funcionava assim: parte da verba dos Ministérios da Educação e da Saúde remetida à Prefeitura de Cotia era utilizada no pagamento dos empregados contratados pela Procotia para a prestação de serviços em diversos setores da administração municipal. Mas muitos desses funcionários recebiam salários bem inferiores aos declarados pela companhia ao INSS e à Receita. A diferença entre o que era pago aos trabalhadores e o valor indicado ultrapassava os R$ 30 mil em alguns casos!!
Para efetuar as fraudes, a Procotia mantinha duas folhas de pagamento: uma oficial, que os empregados acessavam mensalmente, e outra, contendo valores bem mais altos, usada para solicitar repasses cada vez maiores à Prefeitura da cidade. Esta lista trazia ainda funcionários fantasmas, que nunca haviam prestado serviço à empresa ou ao município. Uma das supostas contratadas deixou a Carteira de Trabalho em poder da Procotia quando procurava emprego. O trabalho nunca foi concedido, mas ela precisou assinar papéis de admissão e rescisão na companhia para receber a carteira de volta. A “funcionária” chegou a ter salário declarado de R$ 28 mil. O Ministério Público Federal aponta que os valores não recebidos pelos empregados eram desviados pelo presidente da Procotia, Joaquim Pereira da Silva, e pela chefe do Departamento de Pessoal da empresa, Cristiane de Souza.
O procurador da República Anderson Vagner Gois dos Santos, autor da denúncia, pede que Quinzinho Pedroso seja condenado pelo desvio e uso indevido de rendas públicas (peculato), conforme previsto no art. 1º, incisos I e II, do decreto 201/67, cuja pena pode variar entre dois e 12 anos de reclusão.
O ex-prefeito de Cotia também foi denunciado, juntamente com os dois funcionários da Procotia, por ocultar a origem, a disposição e a propriedade dos valores provenientes do crime de peculato, conduta prevista no art. 1º, inciso V, da Lei 9613/98. Os três acusados buscaram transformar os recursos ganhos indevidamente em ativos com origem aparentemente legal. Para isso, utilizavam cartões-salário, que teoricamente pertenciam a funcionários contratados pela empresa, para movimentar o dinheiro depositado pela Prefeitura.
Além disso, os envolvidos buscaram afastar de sua raiz ilícita os bens e valores adquiridos, transferindo para o nome de parentes e conhecidos propriedades que seriam incompatíveis com suas respectivas rendas. O ex-prefeito, por exemplo, ganhava na época cerca de R$ 3,5 mil, e colocou em nome de sua mãe uma casa avaliada em R$ 700 mil e um veículo que custaria R$ 200 mil. O crime de lavagem de dinheiro é punido com pena de três a dez anos de reclusão, além de multa. Aguardamos o julgamento!
Procuradores revelam que Quinzinho e outras duas pessoas utilizaram ‘funcionários fantasmas’, pagamento em duplicidade e salários superfaturados para subtrair os recursos. Eles são acusados pelos crimes de peculado e lavagem de dinheiro. Como se não bastasse o ‘pacote de bondade’ para vereadores apadrinhados e amigos políticos, recursos federais destinados às áreas de educação e saúde do município foram roubados.
O esquema aconteceu entre janeiro de 2001 e abril de 2005 e funcionava assim: parte da verba dos Ministérios da Educação e da Saúde remetida à Prefeitura de Cotia era utilizada no pagamento dos empregados contratados pela Procotia para a prestação de serviços em diversos setores da administração municipal. Mas muitos desses funcionários recebiam salários bem inferiores aos declarados pela companhia ao INSS e à Receita. A diferença entre o que era pago aos trabalhadores e o valor indicado ultrapassava os R$ 30 mil em alguns casos!!
Para efetuar as fraudes, a Procotia mantinha duas folhas de pagamento: uma oficial, que os empregados acessavam mensalmente, e outra, contendo valores bem mais altos, usada para solicitar repasses cada vez maiores à Prefeitura da cidade. Esta lista trazia ainda funcionários fantasmas, que nunca haviam prestado serviço à empresa ou ao município. Uma das supostas contratadas deixou a Carteira de Trabalho em poder da Procotia quando procurava emprego. O trabalho nunca foi concedido, mas ela precisou assinar papéis de admissão e rescisão na companhia para receber a carteira de volta. A “funcionária” chegou a ter salário declarado de R$ 28 mil. O Ministério Público Federal aponta que os valores não recebidos pelos empregados eram desviados pelo presidente da Procotia, Joaquim Pereira da Silva, e pela chefe do Departamento de Pessoal da empresa, Cristiane de Souza.
O procurador da República Anderson Vagner Gois dos Santos, autor da denúncia, pede que Quinzinho Pedroso seja condenado pelo desvio e uso indevido de rendas públicas (peculato), conforme previsto no art. 1º, incisos I e II, do decreto 201/67, cuja pena pode variar entre dois e 12 anos de reclusão.
O ex-prefeito de Cotia também foi denunciado, juntamente com os dois funcionários da Procotia, por ocultar a origem, a disposição e a propriedade dos valores provenientes do crime de peculato, conduta prevista no art. 1º, inciso V, da Lei 9613/98. Os três acusados buscaram transformar os recursos ganhos indevidamente em ativos com origem aparentemente legal. Para isso, utilizavam cartões-salário, que teoricamente pertenciam a funcionários contratados pela empresa, para movimentar o dinheiro depositado pela Prefeitura.
Além disso, os envolvidos buscaram afastar de sua raiz ilícita os bens e valores adquiridos, transferindo para o nome de parentes e conhecidos propriedades que seriam incompatíveis com suas respectivas rendas. O ex-prefeito, por exemplo, ganhava na época cerca de R$ 3,5 mil, e colocou em nome de sua mãe uma casa avaliada em R$ 700 mil e um veículo que custaria R$ 200 mil. O crime de lavagem de dinheiro é punido com pena de três a dez anos de reclusão, além de multa. Aguardamos o julgamento!