Ministério Público denuncia Quinzinho Pedroso por desvio de R$ 27,5 milhões em verbas públicas

Ex prefeito de Cotia Joaquim Horácio Pedroso Neto.
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) denunciou o ex-prefeito de Cotia Joaquim Horácio Pedroso Neto, conhecido como Quinzinho Pedroso, e dois funcionários da empresa Progresso de Cotia - Procotia pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Eles são acusados de desviar e ocultar recursos federais destinados às áreas de educação e saúde do município. Ao todo, o esquema subtraiu R$ 27,5 milhões dos cofres públicos da cidade entre janeiro de 2001 e abril de 2005.

Parte da verba dos Ministérios da Educação e da Saúde remetida à Prefeitura de Cotia era utilizada no pagamento dos empregados contratados pela empresa Procotia para a prestação de serviços em diversos setores da administração municipal. No entanto, muitos desses funcionários recebiam salários bem inferiores aos declarados pela companhia ao INSS e à Receita. A diferença entre o que era pago aos trabalhadores e o valor indicado ultrapassava os R$ 30 mil em alguns casos.

Para efetuar as fraudes, a Procotia mantinha duas folhas de pagamento: uma oficial, que os empregados acessavam mensalmente, e outra, contendo valores bem mais altos, usada para solicitar repasses cada vez maiores à Prefeitura da cidade. Esta lista trazia ainda funcionários fantasmas, que nunca haviam prestado serviço à empresa ou ao município. Uma das supostas contratadas deixou a Carteira de Trabalho em poder da Procotia quando procurava emprego. O trabalho nunca foi concedido, mas ela precisou assinar papéis de admissão e rescisão na companhia para receber a carteira de volta. A “funcionária” chegou a ter salário declarado de R$ 28 mil.

As investigações também apontaram pagamentos em duplicidade, que ultrapassaram R$ 1,1 milhão. Os repasses da prefeitura eram destinados a contas no Banco do Brasil e no Banco Bradesco, o que permitiu depósitos para o mesmo funcionário, referentes ao mesmo período, em ambas as instituições financeiras. Os valores não recebidos pelos empregados eram desviados pelo presidente da Procotia, Joaquim Pereira da Silva, e pela chefe do Departamento de Pessoal da empresa, Cristiane de Souza, denunciados pelo MPF juntamente com o ex-prefeito.

Cabide de empregos - Quinzinho Pedroso esteve à frente do Executivo municipal de Cotia entre 2001 e 2008, período durante o qual utilizou a Procotia para empregar aliados políticos. Diversos funcionários eram indicados pelo então prefeito ou por vereadores ligados a ele, havendo inclusive entre os empregados pessoas que trabalharam na campanha de Quinzinho à reeleição, recebendo dinheiro público por meio da Procotia mesmo sem prestar serviços à municipalidade.

O ex-prefeito era quem realmente comandava a empresa, sendo por isso também denunciado pelas fraudes. O procurador da República Anderson Vagner Gois dos Santos, autor da denúncia, pede que ele seja condenado pelo desvio e uso indevido de rendas públicas (peculato), conforme previsto no art. 1º, incisos I e II, do decreto 201/67, cuja pena pode variar entre dois e 12 anos de reclusão.

Lavagem de dinheiro - Quinzinho Pedroso também foi denunciado, juntamente com os dois funcionários da Procotia, por ocultar a origem, a disposição e a propriedade dos valores provenientes do crime de peculato, conduta prevista no art. 1º, inciso V, da Lei 9613/98. Os três acusados buscaram transformar os recursos ganhos indevidamente em ativos com origem aparentemente legal. Para isso, utilizavam cartões-salário, que teoricamente pertenciam a funcionários contratados pela empresa, para movimentar o dinheiro depositado pela Prefeitura.

Além disso, os envolvidos buscaram afastar de sua raiz ilícita os bens e valores adquiridos, transferindo para o nome de parentes e conhecidos propriedades que seriam incompatíveis com suas respectivas rendas. O ex-prefeito, por exemplo, ganhava na época cerca de R$ 3,5 mil, e colocou em nome de sua mãe uma casa avaliada em R$ 700 mil e um veículo que custaria R$ 200 mil. O crime de lavagem de dinheiro é punido com pena de três a dez anos de reclusão, além de multa.

O número do processo é 2005.61.81.004962-3. Para consultar a tramitação, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

*Por: MPF/SP
Postagem Anterior Próxima Postagem