Hospital alega falta de recurso, porém lei federal garante direito a acompanhante nos hospitais do SUS.
Priscila Borges |
Priscila Borges, moradora de Ibiúna no interior de São Paulo está grávida a 30 semanas e está realizando uma campanha na internet em busca do direito que é lei de ter um acompanhante durante o trabalho de parto que possivelmente acontecerá no único hospital público na cidade.
Segundo a gestante, a maternidade do hospital informou que não à suporte para que uma pessoa acompanhe o parto, indignada com a resposta a mesma fez uma campanha no Facebook pedindo para que futuras mães mandassem fotos com cartazes dizendo se na cidade onde elas moram, o direito de ter uma pessoa acompanhando o parto é respeitado.
A resposta foi imediata e fotos de vários estados do Brasil surgiram em seu perfil na rede social. Confira algumas:
Fotos: Reprodução/Facebook |
Lei
A lei nº 11.108 de 7 de abril de 2005 obriga que o serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Se não bastasse essa lei, em 2014 ainda foi acrescentado a lei (12.895) que obriga hospitais do SUS a informar às mulheres grávidas que elas têm direito a um acompanhante ao seu lado durante o trabalho de parto e pós-parto imediato. Ou seja, além do direito os hospitais tem a obrigação de informar a gestante do direito afixando o informativo em local visível das dependências dos hospitais.
Hospital
A redação do Cotia e Cia entrou em contato por telefone com o hospital público de Ibiúna para pedir informações sobre se pode ter acompanhante durante o parto, a resposta foi que não existe essa possibilidade pela falta de recurso. Após nos identificarmos uma das funcionárias reconheceu que existe a lei entretanto afirmou que cada instituição haje de uma forma. No início da semana o Cotia e Cia irá entrar em contato com a secretaria de saúde do município para saber o porque do hospital não cumprir 2 leis.
Por: Gabriel Vieira e Rudney Oliveira para o portal Cotia e Cia.
Atualização (26/06/2015)
Após a veiculação da matéria acima o secretário da saúde de Ibiúna Reginaldo Ribeiro entrou em contato conosco para informar que o caso da Priscila foi resolvido em comum acordo após uma reunião entre as partes.
No dia 25 de junho foi enviado uma nota oficial ao Cotia e Cia, confira na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Declaramos para os devidos fins que, esta instituição de saúde trabalha de acordo com a lei nº 11.108 de 07 de abril de 2005, a qual regulamentaliza o direito da gestante ao acompanhante no parto, salvo de algumas situações, as quais são esclarecidas a gestante no momento de sua internação.
Ressaltando que as mesmas informações foram passadas a gestante Priscila Borges.
Para maiores esclarecimento, informamos que estamos à disposição.
Nota da redação:
Apesar do hospital dizer que trabalha de acordo com a lei nº 11.108 o mesmo infringe a lei nº 12.895 que foi acrescentada em 2004 que obriga hospitais do SUS a informar às mulheres grávidas que elas têm direito a um acompanhante ao seu lado durante o trabalho de parto e pós-parto imediato. Ou seja, os hospitais tem a obrigação de informar a gestante do direito afixando o informativo em local visível das dependências dos hospitais o que não acontece no hospital de Ibiúna, essa informação foi confirmada por pacientes e por funcionários do hospital em conversas informais.
Atualização (26/06/2015)
Após a veiculação da matéria acima o secretário da saúde de Ibiúna Reginaldo Ribeiro entrou em contato conosco para informar que o caso da Priscila foi resolvido em comum acordo após uma reunião entre as partes.
No dia 25 de junho foi enviado uma nota oficial ao Cotia e Cia, confira na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Declaramos para os devidos fins que, esta instituição de saúde trabalha de acordo com a lei nº 11.108 de 07 de abril de 2005, a qual regulamentaliza o direito da gestante ao acompanhante no parto, salvo de algumas situações, as quais são esclarecidas a gestante no momento de sua internação.
Ressaltando que as mesmas informações foram passadas a gestante Priscila Borges.
Para maiores esclarecimento, informamos que estamos à disposição.
Nota da redação:
Apesar do hospital dizer que trabalha de acordo com a lei nº 11.108 o mesmo infringe a lei nº 12.895 que foi acrescentada em 2004 que obriga hospitais do SUS a informar às mulheres grávidas que elas têm direito a um acompanhante ao seu lado durante o trabalho de parto e pós-parto imediato. Ou seja, os hospitais tem a obrigação de informar a gestante do direito afixando o informativo em local visível das dependências dos hospitais o que não acontece no hospital de Ibiúna, essa informação foi confirmada por pacientes e por funcionários do hospital em conversas informais.