Documento é obrigatório e atraso gera multa, restrições e perda de benefícios.
Os Microempreendedores Individuais do Estado de São Paulo têm até o próximo dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), documento obrigatório para que a empresa registrada como MEI continue prestando serviço sem restrições. Hoje, a modalidade é um dos grandes destaques da economia, com 4,8 milhões de empresas registradas como MEI no Brasil. Só em São Paulo, o número chega a 1,2 milhão. “É importante o microempreendedor individual manter a regularidade de sua empresa, a fim de evitar transtornos em sua atividade, pois as irregularidades podem acarretar em multas, perda de benefícios previdenciários e até mesmo o cancelamento do CNPJ”, explica Marcelo Ulliana, consultor Jurídico do Escritório Regional do Sebrae-SP em Osasco.
Marcelo destaca que, entre as principais obrigações do MEI estão o pagamento mensal da Guia DAS-MEI e a realização da Declaração Anual (DASN-SIMEI). “A declaração anual de 2015 deve ser realizada até o dia 31/05/2015 por meio do Portal do Empreendedor - www.portaldoempreendedor.gov.br ou diretamente no site da Receita Federal do Brasil”, informa o consultor.
Até 31 de maio, o Sebrae-SP em Osasco está com esquema especial de atendimento ao MEI sobre o tema. “A equipe do Escritório Regional de Osasco, que fica na Rua D. Primitiva Vianco, 640, no Centro da cidade, bem como a dos Postos de Atendimento aos Empreendedores, localizados em municípios da região, estão à disposição para orientar o MEI nestas e outras questões empresariais”, informa Carlos Alberto de Freitas, gerente do Escritório Regional do Sebrae-SP em Osasco, acrescentando que outras informações podem ser obtidas ainda pelo telefone (11) 3682-7100.
Não entregar a Declaração Anual até a data estipulada gera multa de R$ 50,00 para o MEI. O valor cai para R$ 25,00 caso o MEI procure regularizar sua situação sem uma convocação oficial. Além disso, o empreendedor corre o risco de perder todos os benefícios previdenciários assegurados ao MEI como auxílio-doença, licença-maternidade, pensão por morte, aposentadoria, além de ficar impossibilitado de emitir nota fiscal.
Mesmo quem estiver inadimplente com o recolhimento mensal de tributos junto à Receita Federal precisa entregar a Declaração Anual do MEI e regularizar a sua situação antes de completar um ano de débito. Após 12 meses sem realizar o pagamento do imposto mensal e sem entregar a Declaração Anual, haverá o cancelamento automático do registro da empresa (com perda de todos os registros: NIRE, CNPJ, IE, CCM, etc.). O empreendedor ainda fica impedido de obter uma Certidão Negativa de Débito, documento solicitado pelo mercado, por exemplo, para compra de imóvel e financiamentos bancários.
Principais obrigações do MEI
- Gerar na internet guia de pagamento e pagar tributo único que varia de R$ 40,40 a R$ 45,40, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Por estar enquadrado no Simples Nacional, o MEI fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
- Envio de declaração anual de faturamento da empresa até 31 de maio.
Riscos da inadimplência
- Perda dos benefícios sociais: auxílio-doença, licença-maternidade, pensão por morte, aposentadoria.
- Exclusão do Simples Nacional
- Multa e juros até o efetivo pagamento
Quem pode ser MEI
- Empresário com faturamento de até R$ 60 mil/ ano em atividades como costureira, pintor, cabeleireira, manicure, pipoqueiro, entre outras.
- Não é sócio nem titular ou administrador de outra empresa
Pode ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria