O Ministério Público do Estado de São Paulo obteve liminar da Justiça determinando que a AES – Eletropaulo restabeleça em, no máximo, quatro horas, os serviços de fornecimento de energia elétrica à população de Cotia em situações de interrupção decorrentes de intempéries da natureza (chuvas, raios, ventos, etc.) ou provocadas por panes e/ou falhas no sistema de sua responsabilidade. A empresa tem prazo de 30 dias para cumprir a decisão judicial, sob pena de pagamento de multa.
A liminar foi deferida em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Cotia que apurou, em inquérito civil, reclamações de consumidores informando a má qualidade dos serviços prestados pela concessionária de energia elétrica, especialmente em períodos de chuvas.
Os consumidores reclamam de inúmeros e constantes apagões, além de longas esperas pelo restabelecimento do fornecimento. De acordo com o que foi apurado, os períodos sem energia são cada vez maiores e a AES Eletropaulo chega a demorar horas e até mesmo um dia inteiro para restabelecer o fornecimento de energia.
Para o Ministério Público, “nitidamente a empresa não investe o suficiente em infraestrutura apta a impedir tais cortes de energia ou a possibilitar o restabelecimento desta com a maior brevidade possível”.
Além disso, argumenta a ação, “não bastasse a longa espera pela atuação das morosas, insuficientes e ineficientes equipes de emergência, os consumidores vêm amargando problemas de inutilização de equipamentos, já que a empresa Requerida [Eletropaulo] não cuida para que, quando do restabelecimento de energia, o sistema não retorne de forma sobrecarregada, impedindo assim a ocorrência de danos materiais a seus consumidores”.
Ainda segundo a ação, o Código de Defesa do Consumidor protege a qualidade dos serviços públicos concedidos, havendo previsão específica acerca do tema, destacando-se a disposição quanto à necessidade de serem os serviços essenciais prestados de forma contínua.
Com base no pedido do MP, o Juízo da 3ª Vara Civel de Cotia concedeu a liminar, determinando que “em situações de interrupção de energia elétrica decorrentes de intempérie da natureza (chuvas, raios, ventos, etc.) ou advinda de panes e/ou falhas no sistema de responsabilidade da Requerida [AES Eletropaulo] - ressalvados os problemas com a geração e as interrupções programadas para manutenção da rede - sejam os serviços restabelecidos num prazo máximo de 04 horas, sem sobrecarga, no prazo improrrogável de 30 dias, sob pena de multa por hora excedente no valor de R$ 10.000,00”.