O Conselho da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 7ª sessão ordinária condenou na última terça feira (24), a dispensa da licitação do transporte público em Cotia, firmado entre a Prefeitura e a empresa Danúbio Azul Ltda.
O Conselheiro Renato Martins Costa afirmou em seu voto que a Prefeitura não apresentou esclarecimentos suficientes para a contratação emergencial. O relator ressaltou que a Constituição Federal resguarda, como regra geral, licitação prévia às contratações públicas, com critérios objetivos que assegurem igualdade de condições a todos os concorrentes, à luz do que dispõe o inciso XXI, do artigo 37.
No voto ainda é citado que não há como atribuir legalidade a tal contratação. "Não há como atribuir legalidade à contratação direta levada a efeito pela Prefeitura Municipal de Cotia, uma vez que os elementos que compõem os autos revelaram máculas incontornáveis. É de se ressaltar que a Constituição Federal resguarda, como regra geral, licitação prévia às contratações públicas, com critérios objetivos que assegurem igualdade de condições a todos os concorrentes, à luz do que dispõe o inciso XXI, do artigo 37".
Ao ordenador de despesas, foi aplicada multa equivalente a 300 (trezentas) Ufesp´s (equivalente a pouco mais de 6 mil reais) , com base no artigo 104, inciso II, da aludida Lei Complementar.