O cartão do idoso ou cartão de deficiente é uma autorização especial para estacionamento de veículos conduzidos por idosos e/ou deficientes em vagas devidamente sinalizadas.
Esse direito se estende ao idoso ou deficiente que não dirige, mas está sendo transportado no veículo. É importante alertar que, se comprovado o uso do cartão para uso próprio do condutor sem a presença dos beneficiados, a autorização poderá ser recolhida, o motorista autuado e o direito a uma nova emissão poderá ser suspenso.
O cartão é válido em todo território nacional e, mesmo sendo emitido por Cotia, poderá ser usado em outras cidades e Estados, desde que visível no painel do carro.
Não há custo e, para solicitar, basta ir até a Secretaria de Transportes e Trânsito (Settrans), situada à Rua Jorge Caixe, 246, e apresentar o RG, o comprovante de residência e a carteira nacional de habilitação (se for motorista).
No caso do deficiente é preciso apresentar o laudo médico. Nesse caso, o cartão tem validade de 1 ano, já que a deficiência pode ser provisória.
Para garantir a gratuidade na passagem, os idosos que utilizam o transporte público devem solicitar o cartão Bom no Terminal Metropolitano de Cotia (Rua Santa Teresa, 64 – Vila Monte Serrat) ou na Garagem de ônibus da Viação Raposo Tavares (Rua Kattar Name, s/n), mediante a apresentação do RG. A Lei prevê que idoso é aquele com idade a partir de 60 anos.
É importante lembrar que o cartão não garante a gratuidade nas vagas especiais em áreas de Zona Azul. Ao deixar o carro nessas vagas é preciso respeitar as normas que exigem o uso da folha de Zona Azul e que só permitem o estacionamento por um prazo máximo de 2 horas. Para os deficientes, a Lei garante isenção no bilhete de zona azul.