A presidente Dilma Rousseff, na última sexta-feira (8), sancionou a lei que permite às Guardas Municipais o poder de polícia. A lei foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11).
Segundo o Artigo 16: “aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei”, porém esse direito pode ser suspenso “em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”.
A lei permite às Guardas Municipais prender autores de infrações em flagrante e conduzi-los à delegacia, auxiliar na segurança de eventos, na proteção aos bens e logradouros públicos municipais, proteção de autoridades, exercer as competências de fiscalização do trânsito dentro do município, entre outras atribuições.
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) deverá disponibilizar a linha telefônica de número 153 para as guardas e uma faixa exclusiva de frequência de rádio para os municípios que criarem o efetivo.
A lei estabelece, também, limites de efetivo de acordo com a população dos municípios: aqueles com até 50 mil habitantes não poderão ter mais guardas que 0,4% da sua população; os que têm entre 50 mil e 500 mil pessoas não poderão exceder a 0,3%; e os com mais de 500 mil estão limitados a 0,2% do número de habitantes.
Por Carolina Marins (Cotia e Cia) com informações de promad.adv.br / faroldenoticias