Cinthia Masumoto/Ibama-SP |
A ação ocorreu por meio de análises feitas pelo Núcleo de Geoprocessamento da Superintendência do Ibama em São Paulo que detectaram o polígono do desmatamento. Para supressão de vegetação neste estágio de sucessão de área urbana, é necessário licenciamento ambiental da Secretaria de Meio Ambiente, com anuência prévia do Ibama, conforme preconiza a Lei 11.248/06. Os responsáveis pelo empreendimento terão de recuperar toda a área degradada.
Apesar do Ibama divulgar que o empreendimento é em Cotia, não foi divulgado o local exato da operação, o Cotia e Cia solicitou essa informação a assessoria de imprensa da mesma.
Fonte: Ibama