Na nossa série de "você sabia?", falamos hoje sobre o comércio on line, hoje em dia é difícil encontrar pessoas que nunca tenham comprado algo pela internet, apesar da facilidade existe o fato de o consumidor não ter contato real com o produto com isso o consumidor pode devolver o produto em até 7 dias depois do recebimento do produto.
O CDC (Código de Defesa do Consumidor), determina que os consumidores que compram produtos em lojas on line pode usar o direito de "arrependimento" em 7 dias após receber o produto, ou seja o produto não precisa apresentar nenhum defeito, apenas o consumidor não gostar do produto já é motivo para notificar a empresa para a devolução da encomenda.
Veja como proceder:
Não gostei do que comprei. O que devo fazer?
Para usar o direito, o consumidor deve alertar a empresa por E-mail ou por carta nesse período de sete dias. O consumidor não necessita dar um motivo para a devolução. A única condição é que o produto esteja em bom estado.
Eu precisei abrir a caixa. A empresa vai aceitar mesmo assim?
Por lei, sim. Em caso de produtos que precisam ser abertos, o usuário deve ficar atento em não desgastá-lo, porém o fornecedor não pode exigir que a embalagem do produto não tenha sido violada, como condição para acatar o pedido.
Eu preciso pagar o frete de devolução?
Não. Segundo Maira Freitas, do Procon-SP, pelo fato de empresas de comércio eletrônico não terem uma estrutura física e oferecem preços menores, em tese, elas devem prever este tipo de custo.
Comprei, mas a empresa não cumpriu exatamente o combinado.
Em casos de descumprimento de oferta – quando a empresa não arca com o que ela prometeu no anúncio do produto –, o consumidor tem direitos específicos. Como descumprimento de oferta podemos classificar, por exemplo, atraso de prazo de entrega ou preço errado. Nestes casos, o cliente tem três opções:
- Exigir a entrega imediata (considerando o caso de alguém que não recebeu o produto no tempo estabelecido);
- Cancelar o contrato (caso geralmente usado para quem quer ser reembolsado);
- Escolher produto de mesmo valor.
O CDC (Código de Defesa do Consumidor), determina que os consumidores que compram produtos em lojas on line pode usar o direito de "arrependimento" em 7 dias após receber o produto, ou seja o produto não precisa apresentar nenhum defeito, apenas o consumidor não gostar do produto já é motivo para notificar a empresa para a devolução da encomenda.
Veja como proceder:
Não gostei do que comprei. O que devo fazer?
Para usar o direito, o consumidor deve alertar a empresa por E-mail ou por carta nesse período de sete dias. O consumidor não necessita dar um motivo para a devolução. A única condição é que o produto esteja em bom estado.
Eu precisei abrir a caixa. A empresa vai aceitar mesmo assim?
Por lei, sim. Em caso de produtos que precisam ser abertos, o usuário deve ficar atento em não desgastá-lo, porém o fornecedor não pode exigir que a embalagem do produto não tenha sido violada, como condição para acatar o pedido.
Eu preciso pagar o frete de devolução?
Não. Segundo Maira Freitas, do Procon-SP, pelo fato de empresas de comércio eletrônico não terem uma estrutura física e oferecem preços menores, em tese, elas devem prever este tipo de custo.
Comprei, mas a empresa não cumpriu exatamente o combinado.
Em casos de descumprimento de oferta – quando a empresa não arca com o que ela prometeu no anúncio do produto –, o consumidor tem direitos específicos. Como descumprimento de oferta podemos classificar, por exemplo, atraso de prazo de entrega ou preço errado. Nestes casos, o cliente tem três opções:
- Exigir a entrega imediata (considerando o caso de alguém que não recebeu o produto no tempo estabelecido);
- Cancelar o contrato (caso geralmente usado para quem quer ser reembolsado);
- Escolher produto de mesmo valor.