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No dia 09 de dezembro de 2013 o atual prefeito e sua equipe buscaram junto ao Paço Municipal diversos processos administrativos referente à licitações, uma vez que pagamentos teriam que ser efetuados. Porém, para sua surpresa, diversos procedimentos simplesmente se extraviaram ou foram subtraídos, entre eles, o Processo Administrativo n.º 9.113/2013 que ensejou a contratação da empresa Viação Raposo Tavares.
Várias reclamações foram efetuadas, inclusive com elaboração de abaixo assinado, e tratavam sempre da falta de horários, do sucateamento da frota, dos pneus sem condições de uso, da não devolução do troco de R$ 0,15, da falta de veículos adaptado para portadores de necessidades especiais, entre outras.
Tais circunstâncias levaram a decretação de estado de emergência em alguns setores, inclusive neste.
Diante de todo esse contexto, em reunião datada de 26 de dezembro de 2013, a Viação Raposo Tavares e a Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna assinaram termo de rescisão contratual amigável, sem qualquer ônus ou multa às partes.
Em tal termo ficou avençado que a Viação Raposo Tavares Ltda., operaria o sistema de transporte público municipal até o final do dia 31 de dezembro de 2013, bem como que terá direito ao recebimento de valores referente ao transporte de alunos da rede municipal de ensino, funcionários públicos municipais e funcionários da Secretaria da Educação, no período que esteve operando o sistema. Quanto aos alunos da Rede Pública Estadual, a Prefeitura dará o suporte necessário para que a empresa receba tal valor do Estado.
Ressalte-se, mais uma vez, que as partes se compuseram de forma amigável, sendo todas as tratativas com urbanidade e respeito.
Após a assinatura do termo de rescisão amigável em 26 de dezembro de 2013, e com base no Decreto Municipal n.º 1948/2013, a Prefeitura instaurou o procedimento para contratação de nova empresa que passa a operar o sistema à partir de 01 de janeiro de 2014, mantendo-se a tarifa em R$ 2,85.
Tem-se ainda que, está sendo providenciado todo o necessário para que seja efetuada a concorrência pública no transporte público municipal, o que deverá ocorrer o mais breve possível, inclusive com observância ao Plano de Mobilidade Urbana, com ênfase no Plano Diretor de Transporte que deverá ser concluído até 30 de abril de 2014, conforme Portaria n.º 9869 de 02 de janeiro de 2014, para que, com isso, tenhamos uma solução definitiva para a questão.