Empresas mais reclamadas no Procon-SP terão de exibir a informação nas lojas

A partir de ontem (16), as empresas que integrarem a lista das dez mais reclamadas do Procon-SP, ranking divulgado anualmente pelo órgão, deverão dar publicidade a esta informação em todas as suas lojas, sejam físicas ou virtuais.

A regra foi estabelecida pela Lei Estadual n° 15.248/13, resultante de um projeto de lei do deputado Fernando Capez (PSDB). A nova norma estabelece multa de até R$ 7 milhões, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em caso de descumprimento.

Na prática, a nova regra começa a valer para as empresas que integrarem o ranking de 2013, que será divulgado em março pelo Procon-SP. De acordo com a lei, a partir da divulgação da lista, as dez empresas mais reclamadas têm 30 dias para começar a veicular a informação em suas lojas.

O padrão, forma, localização e tamanho da divulgação das informações ainda será definido pelo governo paulista. De acordo com o Procon-SP, a fiscalização do cumprimento da nova regra será feita somente a partir desta regulamentação.


*Idec
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